quarta-feira, 5 de novembro de 2014

MAU EXEMPLO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL



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O inspetor Cabral que adora aparecer, tem a obrigação de dar uma satisfação a sociedade.. Que foram os agentes que cometeram esta infração grave e como serão punidos.. Vou cobrar uma resposta..
Será que ele passaria num teste do bafômetro?
Como diz o advogado, Júnior Gurgel: “Polícia Rodoviária Federal mostra que ultrapassar em faixa dupla não tem problema, eles não pagam multa, e você acredita neste MOLEQUE que dirigia este carro e fazia esta ultrapassagem.”

4 comentários:

  1. Mau exemplo é a sua atitude em querer denegrir a imagem de uma instituição possivelmente por motivos pessoais. Digo isso pq sabe-se que carros policiais tem prioridade de trânsito e uma foto não relata as circunstâncias do fato e sim um momento no tempo. Logo, vai procurar o que fazer.

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  2. Das duas, uma. Ou você é desinformado, ou é mau-caráter. Desinformado, se não souber que viaturas de bombeiro, polícia, ambulâncias e afins, devidamente sinalizados, têm prioridade no trânsito. Mesmo que na contramão, faixa de pedestres e outros. Mau-caráter, se estiver usando do seu blog para atingir uma instituição, ou pessoa, por motivo pessoal. E sinceramente, se fosse comigo, você já poderia esperar o processo contra você e o Advogado da citação acima. Onde já se viu chamar um agente público de "moleque", sem conhecê-lo, ou sem saber as circunstâncias que o levaram a cometer a infração? Você não merece o título de blogueiro. Aliás, qualquer imbecil pode ser blogueiro. Não é mesmo?

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  3. É bom que todos tomem conhecimento do que trata o Artigo 29 VII do CTB, que já postei ai, mas me parece que propositadamente foi retirado!

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  4. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;...segue novamente

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