terça-feira, 27 de agosto de 2013

NOTA PÚBLICA DE RETRATAÇÃO


Diante dos fatos publicados pelo blog sobre algumas irregularidades cometidas no Município de Santa Maria RN,

considerando que foi divulgado em redes sociais que de fato os atendimentos da delegacia local estariam acontecendo em local fora da Mesma;

considerando que, por ora, não se tem provas das demais notícias que se constituem como ilegais na publicação;

Este Blog "Santa Maria em Rede" através de seu Redator Luziano P Macedo, publica nota Pública de Retratação. 

"Nunca tive a intenção de ofender a honra de nenhum dos envolvidos!!"


Luziano Macedo

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Governo vai convocar 115 professores na próxima semana

Objetivo é convocar os professores à medida que as necessidades sejam confirmadas, a partir dos ajustes motivados pela implantação do terço da hora atividade.


O Governo do Estado dará continuidade à convocação de professores. No início da próxima semana, será publicada no Diário Oficial do Estado, a convocação de 115 professores aprovados no concurso, que irão atender às demandas iniciais do reordenamento da rede.

A ideia da Secretaria da Educação é convocar os professores à medida que as necessidades sejam confirmadas, a partir dos ajustes motivados pela implantação do terço da hora atividade, que vai permitir que o professor permaneça 20 horas semanais em sala de aula e dedique dez horas para planejamento e atendimento aos alunos.
Até o momento, 3.723 professores já foram convocados, nos últimos dois anos. 

nominuto.com

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Oportunidade para alunos da Rede Estadual de Ensino!




Até amanhã (23), os alunos da rede estadual de ensino pode se inscrever para bolsas de estudos no Senac, por meio do Pronatec. 

São cerca de 40 opções de cursos para Natal, Mossoró, Macaíba, Parnamirim, Caicó e Assú. Há vagas para capacitações técnicas em Segurança do Trabalho, Logística, Estética, Recursos Humanos e Transações Imobiliárias; bem como em cursos profissionalizantes nas áreas de Informática e Comunicação, Gestão e Negócios, Turismo e Hospitalidade e Imagem Pessoal.

Inscreva-se: http://ow.ly/oap8m

Mias Informações: 4005-1000

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

delegacia de Santa Maria RN, na residência de PM

Essa é o Retrato da Indignação da População de Santa Maria, com as atitudes do nosso Comandante do Destacamento da Polícia Militar. 

Apesar do trabalho de repressão ao Crime no Município está surtindo efeito. uma falta grave, digna de representação junto as autoridades competentes, está sendo cometida.

discussão na internet entorno do assunto
Os cidadãos ao procurarem a delegacia do Município para registrarem BO, ou noticiar algum crime, se deparam com as portas da delegacia fechadas.

Todos nos sabemos que a função de comandante de destacamento principalmente no interior, é política.

Segundo populares, a casa está alugada pela prefeitura do município, além da Administração, manter combustível dos PM’s, veículos particulares e Alimentação. Regalias desnecessárias, pois os mesmos já recebem, auxilio alimentação e transporte. Fato que agrava a situação.

Abram o olho, Fica a dica do Blog.

domingo, 18 de agosto de 2013

Para tem tem empréstimo e Financiamento com Bancos e quer Revisão do Valor


Na hora de assinar o contrato, nem sempre o consumidor percebe a taxa de juros embutida pelo banco em cada uma das parcelas do financiamento. Se você achar que o seu contrato tem juros abusivos, procure um advogado de sua confiança para reavaliar as cláusulas contratuais. Caso se verifique a capitalização de juros, é possível que o consumidor ingresse na Justiça com uma ação revisional, em que se declara a abusividade da cobrança, e o consumidor poderá ter restituídos os valores pagos a mais. Isso evitará que o veículo seja apreendido para pagamento da dívida ou que o comprador tenha seu nome incluído como devedor por empresas de serviços de proteção ao crédito.
De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 161 – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º – Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Conheça o código na íntegra: http://bit.ly/122YIq1.

sábado, 17 de agosto de 2013

"Dr." Fontes foi aposentado

O promotor de Justiça José Fontes de Andrade, Conhecido aqui em São Paulo do Potengi como Dr. Fontes, preso preventivamente em outubro do ano passado suspeito de praticar corrupção passiva, foi aposentado compulsoriamente pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte

A resolução pela aposentadoria foi publicada na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Estado. O advogado que defende o promotor, Felipe Cortez, anunciou que vai recorrer.

"O meu cliente é inocente. Vou recorrer junto ao Conselho Nacional do Ministério Público", limitou-se a dizer Cortez.

Fontes foi preso no dia 24 de outubro do ano passado em Parnamirim, suspeito de de praticar corrupção passiva. 

De acordo com a nota do MP, foram obtidas gravações em áudio e vídeo que indicariam que o promotor de Justiça solicitou, no gabinete dele, "a quantia de R$ 12 mil a um empresário para arquivar um suposto procedimento que estava a seu cargo".

G1

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Dejetos sanitários desviados para o Meio Ambiente em Santa Maria RN

 Apos  o Blog ser ´procurado pela população, fomos até o conjunto que dar acesso a RN que corta nossa Cidade em direção a Ceará Mirim.

O Fato que podemos observar é que todo o dejeto das casas que estão ligadas ao saneamento, quando chegam nos dutos que passam pelo conjunto são desviados para um riacho que vai até a Lagoa de Orlando. Lagoa e açude que constantemente é possível encontrar jovens se banhando.



O saneamento do Município nunca foi terminado. o o pagamento por toda essa falta de comprometimento do governo passado, quem está pagando por isso é justamente a população que carece do serviço.







No início do ano o Forum de Políticas Públicas do Município entregou ofício a Prefeitura Municipal, o qual constava um edital aberto para recurso destinados a complementação de Saneamentos básicos incompletos. Pelo Visto não foi dado muita Importância que o referido Ofício.


Contamos com a Administração Municipal para que esse problema seja resolvido o mais rápido e breve possível




quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Município Realiza 1ª Audiência Pública de sua História, para discussão do Orçamento


O Nosso Município teve sua história marcada pela fato que pela 1ª vez os Administradores Municipais terem aberto o diálogo com a população para a discussão do seu orçamento.
mesa de abertura 
 Foram realizadas diversas audiência nas comunidades rurais, onde a população deu sua opinião em relação a destinação dos recursos públicos para os próximos 4 anos.
irmão Jairo em defesa do meio ambiente saudável







 Controle social na administração Municipal é uma bandeira defendida pelo Forum de Políticas Públicas do Município de Santa Maria. nas palavas de seu coordenador Luziano Macedo: "ver  a população tendo seu direito de opinar, garantido, é algo que nos deixa esperançosos. Pois nossa luta pelo controle social em Santa Maria RN, é árdua e utópica."
Luziano Macedo defendendo o Conselho de saúde







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Sentimos a Falta de diversos vereadores na audiência. e Lamentamos que em um momento tão decisivo a População não tenho estado presente. Alias, é o que mais observamos nos eventos realizados pela administração municipal.


Torcemos para que nossa sociedade municipal volte a participar de maneira decisiva das decisões que surtirão efeito no futuro do município.

Uso indevido de Máquinas do PAC continua em Santa Maria RN

desta vez foi a Retroescavadeira. Ao passarmos hoje pela Rua Manoel Machado, nas proximidades do "bar da anita" pode observar a referida máquina recolhendo entulho de uma construção privada.

Até o momento nos parece que pouco teve irregularidade no fato. Masse faz necessário relembrarmos que como contra-partida do Município no momento em que o Mesmo foi contemplado com as 2 (Duas) máquinas, foi justamente o comprometimento de que Elas (as máquinas) seriam usadas única e exclusivamente para a agricultura Familiar.






O MAIS GRAVE: A RETROESCAVADEIRA ESTAVA REALIZANDO A RETIRADA DO ENTULHO DE UMA CONSTRUÇÃO DO PAI DA ADMINISTRADORA MUNICIPAL, O EX PREFEITO DOUTA(direitos políticos cassados).




O Blog oficializará Ao Sindicato Rural do Município, Câmara Legislativa e delegacia do MDA



quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Prefeita de Santa Maria representa o Município no 2º Congresso Potiguar de Municípios

O Hotel Vila do Mar, na Via Costeira é palco do II Encontro Potiguar de Municípios. Uma parceria com o portal Legislaweb e por intermédio da Escola de Gestão Pública e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.

Prefeitos lotam o auditório nesta quarta-feira (14) e quinta-feira (15). O evento tem como objetivo o aperfeiçoamento da gestão municipal, com inscrições gratuitas para prefeitos, secretários, procuradores, assessores jurídicos e servidores interessados, por meio da abordagem técnica de temas atuais e de relevante interesse para quem atua na administração pública.

A Prefeita Celina rompeu barreira na história do Nosso Município. Pois tanto o ex prefeito Douta(seu pai) quanto o ex prefeito Nilson Urbano pouco representaram nossa Cidade em eventos a nível estadual e nacional.

Torcemos, quanto população, para que o conhecimento se disseminado por lá tenha sido absorvido por nossos representantes. Principalmente na lida e combate das irregularidades que veem sendo praticadas pelos demandado da administração municipal. Deixando o fator "omissão" combatido intrinsecamente por nossa prefeita.

fonte:

domingo, 11 de agosto de 2013

Máquinas do PAC à serviço de Empresários no Município de Santa Maria RN

No oitavo més de administração da "família PMDB", o que mais se ver são os problemas e irregularidades da administração. Claro que não temos que fecharmos nossos olhos para os avanços, Como é o caso na Saúde municipal.
Mas, hoje temos outros panoramas... Ao passarmos pela BR 304 nessa última semana observamos um fato que nos chamou atenção. O Maquinário Doado pelo Governo Federal está constantemente sendo usado pela prefeitura municipal , para serviços de particulares. Como comerciantes, empresários além benfeitorias na área urbana da cidade.

Maquinas do PAC em Serviços Particulares. Santa Maria RN
Em palavras do Ministro do MDA na Paraíba:
http://www.paraibaurgente.com.br/s/noticias/mda-apura-uso-indevido-de-maquinas-na-paraiba

"A única contrapartida que o governo federal tem exigido dos municípios segundo o Ministro Pepe, é o uso correto das máquinas nas áreas da agricultura familiar, com ações que garantam o desenvolvimento da infraestrutura dos municípios. “Não existe intermediação. Essa é uma ação do governo federal através do MDA com nossos gestores municipais a título de doação sem nenhum tipo de contrapartida por parte das prefeituras. A contrapartida que queremos é a boa utilização desses equipamentos. Só quem é gestor sabe da importância dessas máquinas para as pequenas cidades, enfatizou."

As fotos são de um restaurante nas margens da BR 304 , próximo ao acesso à Cidade de São Paulo do Potengi RN.

Além disso, caso a população queira ver as máquinas doadas, só bastam ir a casa do pai da Prefeita. o ex-prefeito Douta, que teve seus direitos políticos cassados por práticas ilegais em sua administração.

O Blog estará enviando as fotos para a Câmara Legislativa Municipal, Sindicato Rural, e Território da Cidadania do Potengi.
Maquinas do PAC em Serviços Particulares. Santa Maria RN
. Enquanto isso as estradas do Municípios estão intransitáveis. a população sofre e clama por melhorias.

domingo, 4 de agosto de 2013

Vereadores abrem processo de cassação do prefeito Bruno Patriota

O prefeito Bruno Patriota, do PSD, nem bem assumiu a Prefeitura de Ielmo Marinho e já enfrentará um processo administrativo pedindo a cassação dele. Isso porque na última quarta-feira, a Câmara Municipal da cidade aprovou o pedido (feito por uma moradora da cidade) de abertura do processo por diversas irregularidades em contratos firmados pela gestão municipal. São quase R$ 2 milhões em contratos firmados ou executados com indícios de irregularidade.
O maior deles – e também o mais grave – é referente a compra de combustível. A Prefeitura de Ielmo Marinho até fez licitação, mas o vencedor foi a empresa do sogro do prefeito – e que também fez doação de campanha, conforme denunciou o vereador Tarcísio Júnior, do PR, um dos que encabeça o movimento de apuração dessas irregularidades. Foram comprados pelo Município, simplesmente, R$ 1,6 milhão em combustíveis.
Outra irregularidade denunciada diz respeito à reforma de escola municipal em Ielmo Mrainho. Não houve processo licitatório e o contrato só foi publicado depois das obras concluídas. A contratação da empresa foi feita por meio de carta convite, no valor de R$ 145 mil. Os vereadores viram também irregularidade na construção de uma estrada vicinal, no valor de R$ 146 mil.
“Essa obra foi licitada, mas a empresa contratada usou máquinas da Prefeitura para realizar a construção. Do mesmo jeito ocorreu na obra de construção do calçamento no conjunto Cidade Verde (em Ielmo Marinho), quanto utilizaram também as máquinas da Prefeitura e até funcionários públicos”, afirmou Tarcísio Júnior. Essa obra de calçamento também custou R$ 145 mil.
Há uma terceira suposta irregularidade na contratação de uma empresa para realizar o transporte escolar no município, contudo, segundo o vereador, não há mais detalhes sobre esse contrato, uma vez que ele não foi publicado em lugar algum. “Buscamos mais informações sobre o contrato, mas a Prefeitura não liberou as informações”, explicou Tarcísio Júnior.
Segundo o vereador do PR, as irregularidades foram tantas que provocou até um “racha” na base aliada do prefeito Bruno Patriota. Dos seis vereadores que ele tinha, três romperam com ele e votaram favoráveis à abertura do processo de cassação. “Agora, alguns estão sendo coagidos para darem votos contrários, por exemplo, na comissão que será instaurada na próxima segunda-feira para começar os trabalhos de análise desses contratos e a cassação do prefeito”, revelou Tarcísio Júnior.
É importante ressaltar, conforme afirmou o vereador do PR, que além das irregularidades apontadas, a gestão de Bruno Patriota também estaria “deixando a desejar”. Durante cinco meses, a administração pública não conseguiu imprimir ações importantes e estaria sendo marcada pelo distanciamento da população de Ielmo Marinho, cidade localizada a 54 quilômetros de Natal.
“A Prefeitura está funcionando em um prédio alugado aqui em Natal, o que provoca um distanciamento muito grande dos moradores. O morador de Ielmo Marinho não consegue falar com o prefeito nem com seus assessores”, revelou o vereador Tarcísio Júnior.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Gente quem são essas pessoas da Câmara de Santa Maria RN?

Gente quem são essas pessoas?

Lei Municipal nº 202 /2013.

EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Maria, suas competências,criação de cargos e remunerações.

Procurador Jurídico/CC1. 01 (um) 30 horas/semana 3º Grau completo 1.500,00 gratificação 500,00
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Contador Geral/CC1 01 (um) 30 horas/semana 3º Grau completo 1.500,00 500,00
-
Secretário Geral/CC2 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 800,00 200.00
-
Tesoureiro/CC201 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 800,00 200,00
-
Chefe do Setor Contábil/CC3 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 750,00
-
Chefe de Recursos Humanos/CC3 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 750,00
-
Assessor Parlamentar/CC4 05 (cinco) 30 horas/semana 1º Grau completo 700,00
-
Assessor de Plenário/CC5 02 (dois) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
-
Auxiliar de Serviços Gerais 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
-
Motorista 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
-
Recepcionista 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
-
Operador de Micro 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 678,00 100,00
-
Vigia 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00

Num total de R$: 17.400,00 mensais

AGORA ME DIGAM OS NOMES DELES!!!!!
 

fonte: Diário Oficial dos Municípios FEMURN

sábado, 22 de junho de 2013

Governadora determina urgência no retorno de servidores cedidos da Fundac

Em reunião com membros do Conselho Nacional de Justiça, a governadora Rosalba Ciarlini determinou agilidade no retorno 420 servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e a consequente reintegração ao órgão da administração indireta, sem qualquer impacto financeiro para o Governo do RN. A medida foi anunciada na tarde desta sexta-feira (21), na Governadoria, na reunião que discutiu soluções e melhorias socioeducativas nos Ceducs para adolescentes em todo o Estado.

De acordo com o presidente da Fundac, Getúlio Batista, a medida preliminar vem sendo adotada desde abril deste ano, quando foi concluído um censo com o mapeamento de todos os servidores da Fundac. Essa medida permitirá o retorno gradativo para que profissionais como psicólogos, pediatras e assistentes sociais, por exemplo, sejam direcionados para setores com demanda deste tipo de profissionais.

O desembargador e conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon, disse que a medida auxiliará a Fundação, que tem como missão principal realizar as medidas socieducativas para adolescentes. “A governadora assumiu o compromisso com o CNJ e com outros representantes da reunião para garantir que o retorno dos servidores vai ocorrer. O CNJ estará ao lado do governo para fazer a ponte com o governo federal e garantir que todas as medidas necessárias para equacionar o problema de vagas nos Ceducs”, explicou o conselheiro, que na reunião entregou um relatório à governadora contendo solicitações para melhorias da área da segurança.

Rosalba Ciarlini disse que a “situação do RN é muito difícil e precisamos de ações rápidas. Os participantes da reunião de hoje apresentaram sugestões valorosas no termo de cooperação. Na próxima quarta-feira (26), estarei em Brasília para apresentar ao CNJ quais medidas foram tomadas e quais as nossas definições para que possamos melhorar e deixar a nossas medidas socioeducativas em melhor situação”.

A reunião desta tarde teve a presença de auxiliares da administração direta e indireta do RN, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes da Vara da Infância e Juventude de Natal e Parnamirim e representantes dos direitos humanos.
Por Redação Assecom

quinta-feira, 13 de junho de 2013

“Agora é Lei, os Ônibus escolares do Programa Caminhos da Escola podem ser utilizado por universitários”

 
“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar. 

“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.

Conforme o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.

“Minha expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.

Teor da Emenda: 

Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

sábado, 8 de junho de 2013

Concurso para São Paulo do Potengi

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO DO PONTENGI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO
O Prefeito da Administração Pública municipal de SÃO PAULO DO PONTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e ainda em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos tiverem acesso ao presente Edital, o virem, dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, sob a responsabilidade da SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

Prefeitos estão criando a Associação dos Municípios do Potengi sem Santa Maria

Com o objetivo de fortalecer politicamente a nossa região e de buscar de forma mais coesa recursos e projetos junto aos Governos Estadual e Federal, visando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida dos potengienses, vários prefeitos estão se articulando para criar a Associação dos Municípios do Potengi.
Ontem (05) à tarde, na Federação dos Municípios, em Natal, realizou-se a segunda reunião para tratar do assunto. Da mesma participaram os seguintes prefeitos: Naldinho (São Paulo do Potengi), Maria Aparecida (Rui Barbosa), Edmundo Júnior (Bom Jesus), Igor (Lagoa de Velhos), Kerginaldo (Eloi de Souza) e Robenice (São Pedro).Fonte silverio Alveis

Conselho Tutelar de São Pedro. Posse de Novos Conselheiros

Salete foi escolhida presidente
Com atraso de quase uma hora, tomou posse hoje à tarde os cinco conselheiros tutelares de São Pedro. Com o início da solenidade marcada para as 15 horas o público que compareceu teve que esperar algumas conselheiras que demoravam a chegar. Com os cinco eleitos presentes, reuniram-se reservadamente e escolheram Maria Salete como a nova presidente. 
Em seguida teve início a solenidade de posse onde a nova presidente agradeceu, em nome dos seus colegas, a confiança neles depositada pela população. Também firmou o compromisso de ampliar os esforços do conselho para resguardar os direitos das crianças e adolescentes.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Artur Diego, agradeceu o empenho dos conselheiros que saiam e ressaltou que muitas vezes as ações do órgão não é bem compreendida pela população e que devido ao sigilo inerente a função, a população muitas vezes não toma ciência das atividades desempenhadas pelo conselheiro. Também fez um apelo para que as preferências políticas sejam colocadas de lado em prol de um bom exercício da função.
Em nome do poder legislativo, o presidente da casa, José Adailson parabenizou os novos conselheiros e desejou-lhes um bom trabalho. Por último falou a prefeita Robenice Ribeiro. Parabenizou os conselheiros e disse que sua gestão estará sempre a disposição para ajuda-los.

Especialização em Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos: inscrições até 10/6

Estão abertas, até 10 de junho, as inscrições para o curso de especialização Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos, criado pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde da ENSP. O objetivo é promover a discussão crítica das questões relativas às desigualdades sociais marcadas especificamente pelo viés de gênero e sexualidade, abrangendo recortes de raça e classe social, desenvolvendo competências gerais e específicas, por meio da compreensão e debate dos conteúdos programáticos, e corroborar o processo de educação, formação e aperfeiçoamento de profissionais das mais diversas áreas de atuação que se interessam ou lidam com questões relativas a Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos no seu dia a dia profissional ou de militância política.

O curso é coordenado pelas pesquisadoras do Dihs/ENSP Vera Lucia Marques da Silva, Rita de Cássia Vasconcelos da Costa e Marise Freitas. São oferecidas 35 vagas aos profissionais das mais diversas áreas. Possui 22 Unidades de Aprendizagem e participação em três sessões do Centro de Estudos do Dihs/ENSP, com temas que promovem o debate sobre a temática, além da participação em, no mínimo, um evento ou grupo de militância em gênero, sexualidade ou direitos humanos.

Leia o edital completo aqui e faça sua inscrição.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Decreto Municipal cria “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA”

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RNCELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.
§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua Projetada 01; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Projetada 03; A Leste: com a Via Pública – Rua Projetada 04 e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antonia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 36 (trinta e seis) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:
Área total: 11.901,01m². (Correspondente a 100%);
Área dos lotes regulares e irregulares: 7.504,53m². (Correspondente a 63,06%);
Arruamento (Malha Viária): ........ 3.795,10m² (Correspondente a 31,89%);
Área de Utilidades Públicas: .......601,38m². (Correspondente a 5,05%);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 08 de maio de 2013.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:2660E342

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Criada em Santa Maria RN, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

Decreto nº. 04 de 05 de Maio de 2013. SANTA MARIA/RN
Regulamenta a Lei nº 170 de 22 de Maio de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil, no município.
Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil:
VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados:
- Representante da prefeitura Municipal;
- Representante da Câmara dos Vereadores;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representante da Igreja Católica;
- Representante da Igreja Evangélica
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);
e) obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Grande a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil,
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.
V - prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como, a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Grande.
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fará constar nos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN 05 de Maio de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9E5D0AB

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
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