segunda-feira, 8 de abril de 2013

Conceição Lisboa é a nova prefeita de Caiçara do Rio do Vento


Ceiça Lisboa, candidata pelo DEM (Foto: Caroline Holder/ G1)A candidata Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (Ceiça), apoiada pela coligação “Unidos por uma Caiçara melhor”, integrada por PR/PSDB/DEM/PSD/PP, é a nova prefeita do município de Caiçara do Rio do Vento.

Ceiça foi eleita neste domingo (7) durante as eleições suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN. Ela obteve 1.719 votos (56,31%), contra 1.334 (43,69%) votos do seu adversário Arnaldo Aciole, do PMDB. Foram apurados 5.153 votos, desses, 3.053 foram votos válidos, 23 brancos, 77 nulos. A abstanção foi de 296 votos, ou 8,58%

O que provocou a eleição suplementar em Caiçara do Rio do Vento foi o fato do candidato Felipe Muller ter seu registro de candidatura indeferido em virtude do seu pai ter exercido o cargo de prefeito por dois períodos consecutivos, o que contraria a Constituição Federal por caracterizar um terceiro mandato por pessoas pertencentes a um mesmo grupo familiar.

Fonte: TRE/RN

domingo, 7 de abril de 2013

Audiência discute alterações nos conselhos tutelares




Uma audiência pública a ser realizada no auditório da Assembleia Legislativa, a partir das 9h30 desta sexta feira (5), por proposição do deputado Hermano Morais (PMDB) vai discutir as alterações nos artigos 132,134,135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
 
De acordo com a nova Lei, a 12.696/12, em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública loca. Será, composto por cinco membros escolhidos pela população por meio de votação para mandato de quatro anos. O funcionamento do Conselho e a remuneração dos respectivos membros, serão regulamentados por lei municipal.
Um ponto em discussão vai ser a realização de eleições para os Conselhos Tutelares. O encerramento dos atuais mandatos seria em 2014, mas a nova Lei só prevê eleição em 2016. Outra discussão é sobre o impacto financeiro que as modificações vão causar nas finanças dos municípios.
    

quinta-feira, 4 de abril de 2013

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIAS

Portaria de nº 065/2013 de 27 de março de 2013.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista a necessidade de regulamentação da Lei 11.788/2008, que estabelece o sistema de contratação de estagiários, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar o sistema de contratação de estagiário no âmbito deste município.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal estabelece que fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceira com as demais entes da Administração Pública Municipal, autorizada a realizar a contratação de estagiários destinados a fazer parte do sistema de estágio remunerado no âmbito deste município.

Art. 3º. O sistema de contratação de estágio deverá observar o estabelecido na Lei 11.788/2008, assim como as normas internas pertinentes ao funcionamento de cada órgão no qual será realizada a pratica de estágio.
A) O estagiário deverá no ato de sua contratação, apresentar os seguintes requisitos: Comprovar que encontra-se regularmente matriculado e cursando curso de nível superior, devendo ter concluído 25% (vinte e cinco) por cento da grade curricular, ou ter cursado no mínimo o 2º (segundo) período do curso superior.
B) Deve o estagiário apresentar no ato de sua contratação: carteira de trabalho e previdência social, RG, CPF, comprovante de residência, declaração da instituição de ensino comprovando que o estagiário encontra-se regularmente matriculado e currículo vitae.

Art. 4ª.O contrato de estágio remunerado terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, observando as determinações da Lei. 11.788/2008, apresentando como carga horária de trabalho o período de no mínimo 04 (quatro) horas diárias, sendo as vagas, quantitativos e de pessoal, horários, estabelecidos conforme necessidade da administração publica.
Art. 5º. O município estabelece como remuneração uma bolsa auxilio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta Reais), a ser depositado em conta corrente titularidade dos estagiários, devendo ser observados os descontos obrigatórios estabelecidos na Lei 11.788/2008.
Art.6º. Os casos omissos a presente portaria, aplica-se os dispositivos da Lei 11.778/98.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:FA6F0E65

Matéria publicada no no dia 04/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Protesto em frente ao banco do nordeste...

Foto: Protesto em frente ao banco do nordeste...
Os pequenos produtores sofrem com a seca e o banco tentam se aproveitar dos sofredores homens do campo, que na seca não tem o que fazer a nao ser chorar!
Próximo ano tem eleições! tomara que o povo Nordestino e principalmente nós Potiguar, não esqueça do descaso dos Governos com os SERTANEJOS que tanto sofre com essa seca.
Protesto em frente ao banco do nordeste...
Os pequenos produtores sofrem com a seca e o banco tentam se aproveitar dos sofredores homens do campo, que na seca não tem o que fazer a nao ser chorar!

terça-feira, 2 de abril de 2013

Prefeita Convoca a 5ª Conferência das Cidades do Município de Santa Maria


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 003/2013 - GP
Convoca a 5ª Conferência das Cidades do município
de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SANTA MARIA,
ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando
o disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n° 14, de
06 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1°. Fica convocada a 5° Conferência das Cidades do município de
Santa Maria, a realizar-se no dia 24 de maio de 2013, no município de
Santa Maria-RN, com programação a ser oportunamente divulgada,
sob a coordenação da Comissão Preparatória da Conferência
Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD.
Art. 2°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria,
tem como temática: “Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana
já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da
5ª Estadual e Nacional das Cidades.
Art. 3°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria,
será presidida pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 4°. A Comissão Preparatória da Conferência das Cidades do
município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, expedirá o
Regimento da 5ª Conferência.
Parágrafo Único. O Regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da 5ª Conferência das Cidades do município de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Norte, inclusive sobre o processo de
escolha dos seus delegados à conferência estadual.
Art. 5°. As despesas com a realização da 5ª Conferência das Cidades
do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte correrão
por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Maria/RN
Em, 27 de março de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:72E02AED
Matéria publicada no no dia 02/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Prefeituras têm até o dia 27 de maio para colocar no ar o Portal da Transparência


As prefeituras dos municípios com menos de 50 mil habitantes têm prazo até 27 de maio para divulgar todos os dados relativos às receitas e despesas, em tempo real, na internet, conforme o disposto na Lei Complementar 131/2009 – mais conhecida por Lei da Transparência.
Esses entes públicos tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação da execução orçamentária na internet. A penalidade para quem não cumprir a legislação vai da suspensão de repasses da União a processos para apurar improbidade administrativa.

Chaguinha.net

http://saotomeinformes.blogspot.com.br/

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prefeita Municipal de Santa Maria RN determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA

Portaria de nº -063/2013-GP de 27 de março de 2013.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de determinar o retorno dos funcionários da educação e professores municipais que apresentaram indicativo de greve/paralisação as suas atividades de trabalho e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o procedimento de paralisação/greve implantado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte – SINTE/RN- Núcleo de Santa Maria/RN, o qual fere os princípios administrativos, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar a situação dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.

Art. 2º. Que seja observado pelo movimento grevista o mínimo de 30% (trinta por cento) do quadro professores realizando as suas atividades, conforme o estabelecido pela Legislação, vez que se trata de atividade essencial ao Município.
Art. 3º. Em caso de descumprimento desta portaria, que a Secretaria Municipal de Educação adote a parti de 01 de abril de 2013, as providências necessárias, para as punições administrativas, tais como aplicação de falta na folha de ponto, suspensão do servidor das suas atividades e abertura de procedimento administrativo, para apuração das irregularidades dos servidores em face do descumprimento da presente portaria e da Legislação em vigor.
Art. 4ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:053999CB

sábado, 30 de março de 2013

CLIMA: FOTÓGRAFO POTIGUAR REGISTRA O DRAMA DA SECA NO SERTÃO DO RN


Os efeitos da grande estiagem que está ocorrendo na maior do Estado do Rio Grande do Norte e na maior parte da Região Nordeste.
As fotos foram tiradas pelo fotógrafo Aldair Dantas nas cidades de Campo Grande e Paraú.
Via Blog são Tomé Notícias

BLOG OBSERVATÓRIO: O cargo é de prefeito, mas o salário é de governador.


Dos municípios mais ricos aos mais carentes, a discrepância de salários entres os prefeito é uma realidade cruel no Brasil. Há salários de todos os valores: de 6, 12 e de até 25 mil reais!

Aqui na região Potengi, alguns representantes de prefeituras chegam a ganhar quase o valor do salário do governador do estado do Piauí (R$ 13 mil). Não devemos esquecer de adicionar os salários indiretos, como auxílio residência, viagens, alimentação e outras mordomias. 

O que chama a atenção é que algumas dessas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da seca nos últimos anos e, apesar da pobreza, paga um salário equivalente ao de governador ao prefeito. São cidades dependentes dos recursos federais — Fundo de Participação dos Municípios — e dos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Seguro Safra, etc) por não terem receita própria. São salários que fogem da realidade miserável da população dessas pequenas cidades, o que configura um insulto, uma aberração!

Mas, um salário de prefeito maior que o do governador do estado, embora seja no mínimo inusitado, não é ilegal. 
A Constituição exige que os salários de prefeitos sejam fixados por lei municipal. É só uma falta de bom senso, diríamos. 

Já o Piso Salarial dos professores...deixa pra lá!

sexta-feira, 29 de março de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AS PUBLICAÇÕES NOS REFERIDOS BLOGS:


NOTA DE ESCLARECIMENTO 

http://www.jspnoticias.com/2013/03/prorrogacao-de-mandatos-do-conselho.html

http://adiloisp.blogspot.com.br/2013/03/prorrogacao-dos-mandatos-do-conselho.html

http://atualidadesp.blogspot.com.br/2013/03/polemica-sobre-prorrogacao-dos-mandatos.html#comment-form

caros leitores:

Em primeiro lugar é interessante que se saiba que o princípio da retroatividade é inerente ao Processo Penal ou quando está previsto na própria Lei. Não sendo implícito.

O texto acima trata da Resolução 152 do CONANDA. Contraditória ao Previsto na Lei. Resolução
A Lei em discussão e a 12.696/12 lei está em pleno vigor. Que dentre outras previsões, traz direitos sociais aos conselheiros tutelares de todo o Brasil, nunca antes previsto. Além de UNIFICAR os Processos de Escolha (e não eleição) e a duração do mesmo (4 anos).

Isso quer dizer que desde a entrada em vigor da Lei, que veio alterar o ECA, que: SÓ DEVERÁ HAVER PROCESSO DE ESCOLHA NO BRASIL QUANDO FOR O UNIFICADO. TODOS OS MUNICÍPIOS NO MESMO DIA. E a própria lei traz esse dia definido: "primeiro domingo de outubro do ano subsequente às eleições presidenciais". Diante disto: outubro de 2015. E para mandato de 4 anos (não mais 3. nem tão pouco 2 ou 1), isso é fato.

Mandato  para  Conselheiro  Tutelar  com  prazo  inferior  ao 
consagrado na Lei Federal nº 12.696/2012, que é de 04 anos, configura-se sem sombra
de dúvidas como uma “antinomia jurídica”; Não sendo o referido Conselho Nacional
(com todo o respeito ao Conanda), a instância legal para através de resolução suprir as
lacunas da Lei Federal,  inclusive estabelecendo regras que vão de encontro ao próprio
texto legal.


Referente ao texto citado pelo amigo leitor:



Considerando,  o  que  nos  ensina  o  mestre  Hely  Lopes  em  sua  obra,  Direito
Administrativo  Brasileiro  -  28º  Edição  –  Hely  Lopes  Meirelles/Malheiros  Editores 
2003 – quanto as características das Resoluções:
“..As  Resoluções,  normativas  ou  individuais,  são  sempre  atos  inferiores  ao
regulamento  e  ao  Regimento,  
não  podendo  inová-los  ou  contrariá-los,  mas
unicamente complementá-los e explicá-los...” 

George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152 DO CONANDA.)


De fato a nova legislação não traz previsto a Prorrogação dos mandatos. Mas diante dos fatos se faz necessário fazermos analogia jurídica para encontramos uma maneira Legal para a Adequação das legislações Municipais.
É nesse raciocínio que trazemos:
Considerando,  o  que  enuncia  a  nossa  Constituição  Cidadã,  em  seu  artigo  30,
incisos I e II, que explicitam:
“Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”
George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152 DO CONANDA.)

Com a omissão da Lei se faz necessário o Município de São Pedro através de seu poder executivo e legislativo tomar para se a responsabilidade legal.
Cientes que com a deflagração do processo de escolha estarão cometendo um ato ilegal. Contrário a lei.

Amigos de São Pedro que tanto admiro, não deixa que o fator político influencie mais uma vez na história deste Município de vida pacata e povo hospitaleiro.

Luziano Macedo
Coordenador de Polo da ACECTURN