segunda-feira, 1 de abril de 2013

Prefeita Municipal de Santa Maria RN determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA

Portaria de nº -063/2013-GP de 27 de março de 2013.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de determinar o retorno dos funcionários da educação e professores municipais que apresentaram indicativo de greve/paralisação as suas atividades de trabalho e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o procedimento de paralisação/greve implantado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte – SINTE/RN- Núcleo de Santa Maria/RN, o qual fere os princípios administrativos, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar a situação dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.

Art. 2º. Que seja observado pelo movimento grevista o mínimo de 30% (trinta por cento) do quadro professores realizando as suas atividades, conforme o estabelecido pela Legislação, vez que se trata de atividade essencial ao Município.
Art. 3º. Em caso de descumprimento desta portaria, que a Secretaria Municipal de Educação adote a parti de 01 de abril de 2013, as providências necessárias, para as punições administrativas, tais como aplicação de falta na folha de ponto, suspensão do servidor das suas atividades e abertura de procedimento administrativo, para apuração das irregularidades dos servidores em face do descumprimento da presente portaria e da Legislação em vigor.
Art. 4ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:053999CB

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