ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIAS
Portaria de nº 065/2013 de 27 de março de 2013.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município e da Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista a necessidade de regulamentação da Lei 11.788/2008, que estabelece o sistema de contratação de estagiários, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar o sistema de contratação de estagiário no âmbito deste município.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal estabelece que fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceira com as demais entes da Administração Pública Municipal, autorizada a realizar a contratação de estagiários destinados a fazer parte do sistema de estágio remunerado no âmbito deste município.
Art. 3º. O sistema de contratação de estágio deverá observar o estabelecido na Lei 11.788/2008, assim como as normas internas pertinentes ao funcionamento de cada órgão no qual será realizada a pratica de estágio.
A) O estagiário deverá no ato de sua contratação, apresentar os seguintes requisitos: Comprovar que encontra-se regularmente matriculado e cursando curso de nível superior, devendo ter concluído 25% (vinte e cinco) por cento da grade curricular, ou ter cursado no mínimo o 2º (segundo) período do curso superior.
B) Deve o estagiário apresentar no ato de sua contratação: carteira de trabalho e previdência social, RG, CPF, comprovante de residência, declaração da instituição de ensino comprovando que o estagiário encontra-se regularmente matriculado e currículo vitae.
Art. 4ª.O contrato de estágio remunerado terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, observando as determinações da Lei. 11.788/2008, apresentando como carga horária de trabalho o período de no mínimo 04 (quatro) horas diárias, sendo as vagas, quantitativos e de pessoal, horários, estabelecidos conforme necessidade da administração publica.
Art. 5º. O município estabelece como remuneração uma bolsa auxilio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta Reais), a ser depositado em conta corrente titularidade dos estagiários, devendo ser observados os descontos obrigatórios estabelecidos na Lei 11.788/2008.
Art.6º. Os casos omissos a presente portaria, aplica-se os dispositivos da Lei 11.778/98.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:FA6F0E65
Matéria publicada no no dia 04/04/2013.
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