quinta-feira, 4 de abril de 2013

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIAS

Portaria de nº 065/2013 de 27 de março de 2013.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista a necessidade de regulamentação da Lei 11.788/2008, que estabelece o sistema de contratação de estagiários, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar o sistema de contratação de estagiário no âmbito deste município.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal estabelece que fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceira com as demais entes da Administração Pública Municipal, autorizada a realizar a contratação de estagiários destinados a fazer parte do sistema de estágio remunerado no âmbito deste município.

Art. 3º. O sistema de contratação de estágio deverá observar o estabelecido na Lei 11.788/2008, assim como as normas internas pertinentes ao funcionamento de cada órgão no qual será realizada a pratica de estágio.
A) O estagiário deverá no ato de sua contratação, apresentar os seguintes requisitos: Comprovar que encontra-se regularmente matriculado e cursando curso de nível superior, devendo ter concluído 25% (vinte e cinco) por cento da grade curricular, ou ter cursado no mínimo o 2º (segundo) período do curso superior.
B) Deve o estagiário apresentar no ato de sua contratação: carteira de trabalho e previdência social, RG, CPF, comprovante de residência, declaração da instituição de ensino comprovando que o estagiário encontra-se regularmente matriculado e currículo vitae.

Art. 4ª.O contrato de estágio remunerado terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, observando as determinações da Lei. 11.788/2008, apresentando como carga horária de trabalho o período de no mínimo 04 (quatro) horas diárias, sendo as vagas, quantitativos e de pessoal, horários, estabelecidos conforme necessidade da administração publica.
Art. 5º. O município estabelece como remuneração uma bolsa auxilio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta Reais), a ser depositado em conta corrente titularidade dos estagiários, devendo ser observados os descontos obrigatórios estabelecidos na Lei 11.788/2008.
Art.6º. Os casos omissos a presente portaria, aplica-se os dispositivos da Lei 11.778/98.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:FA6F0E65

Matéria publicada no no dia 04/04/2013.
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