quinta-feira, 4 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
Prefeita Convoca a 5ª Conferência das Cidades do Município de Santa Maria
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 003/2013 - GP
Convoca a 5ª Conferência das Cidades do município
de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE SANTA MARIA,
ESTADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando
o disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n° 14, de
06 de junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1°. Fica convocada a 5° Conferência das Cidades do município de
Santa Maria, a realizar-se no dia 24 de maio de 2013, no município de
Santa Maria-RN, com programação a ser oportunamente divulgada,
sob a coordenação da Comissão Preparatória da Conferência
Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD.
Art. 2°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria,
tem como temática: “Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana
já!”, e desenvolver-se-á com a finalidade de subsidiar as discussões da
5ª Estadual e Nacional das Cidades.
Art. 3°. A 5ª Conferência das Cidades do município de Santa Maria,
será presidida pelo Secretário Municipal de Administração.
Art. 4°. A Comissão Preparatória da Conferência das Cidades do
município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte, expedirá o
Regimento da 5ª Conferência.
Parágrafo Único. O Regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da 5ª Conferência das Cidades do município de Santa
Maria, Estado do Rio Grande do Norte, inclusive sobre o processo de
escolha dos seus delegados à conferência estadual.
Art. 5°. As despesas com a realização da 5ª Conferência das Cidades
do município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte correrão
por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Maria/RN
Em, 27 de março de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:72E02AED
Matéria publicada no no dia 02/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Prefeituras têm até o dia 27 de maio para colocar no ar o Portal da Transparência
As prefeituras dos municípios com menos de 50 mil habitantes têm prazo até 27 de maio para divulgar todos os dados relativos às receitas e despesas, em tempo real, na internet, conforme o disposto na Lei Complementar 131/2009 – mais conhecida por Lei da Transparência.
Esses entes públicos tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação da execução orçamentária na internet. A penalidade para quem não cumprir a legislação vai da suspensão de repasses da União a processos para apurar improbidade administrativa.
Chaguinha.net
http://saotomeinformes.blogspot.com.br/
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Prefeita Municipal de Santa Maria RN determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA
Portaria de nº -063/2013-GP de 27 de março de 2013.
A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de determinar o retorno dos funcionários da educação e professores municipais que apresentaram indicativo de greve/paralisação as suas atividades de trabalho e da Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista o procedimento de paralisação/greve implantado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte – SINTE/RN- Núcleo de Santa Maria/RN, o qual fere os princípios administrativos, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar a situação dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal determina o retorno imediato de todos os servidores que aderiram o movimento grevista do SINTE/RN as suas atividades de trabalho, tendo em vista que o presente movimento não atende as exigências legais.
Art. 2º. Que seja observado pelo movimento grevista o mínimo de 30% (trinta por cento) do quadro professores realizando as suas atividades, conforme o estabelecido pela Legislação, vez que se trata de atividade essencial ao Município.
Art. 3º. Em caso de descumprimento desta portaria, que a Secretaria Municipal de Educação adote a parti de 01 de abril de 2013, as providências necessárias, para as punições administrativas, tais como aplicação de falta na folha de ponto, suspensão do servidor das suas atividades e abertura de procedimento administrativo, para apuração das irregularidades dos servidores em face do descumprimento da presente portaria e da Legislação em vigor.
Art. 4ª. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura.
CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:053999CB
sábado, 30 de março de 2013
BLOG OBSERVATÓRIO: O cargo é de prefeito, mas o salário é de governador.
Dos municípios mais ricos aos mais carentes, a discrepância de salários entres os prefeito é uma realidade cruel no Brasil. Há salários de todos os valores: de 6, 12 e de até 25 mil reais!
Aqui na região Potengi, alguns representantes de prefeituras chegam a ganhar quase o valor do salário do governador do estado do Piauí (R$ 13 mil). Não devemos esquecer de adicionar os salários indiretos, como auxílio residência, viagens, alimentação e outras mordomias.
O que chama a atenção é que algumas dessas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da seca nos últimos anos e, apesar da pobreza, paga um salário equivalente ao de governador ao prefeito. São cidades dependentes dos recursos federais — Fundo de Participação dos Municípios — e dos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Seguro Safra, etc) por não terem receita própria. São salários que fogem da realidade miserável da população dessas pequenas cidades, o que configura um insulto, uma aberração!
Mas, um salário de prefeito maior que o do governador do estado, embora seja no mínimo inusitado, não é ilegal. A Constituição exige que os salários de prefeitos sejam fixados por lei municipal. É só uma falta de bom senso, diríamos.
Aqui na região Potengi, alguns representantes de prefeituras chegam a ganhar quase o valor do salário do governador do estado do Piauí (R$ 13 mil). Não devemos esquecer de adicionar os salários indiretos, como auxílio residência, viagens, alimentação e outras mordomias.
O que chama a atenção é que algumas dessas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da seca nos últimos anos e, apesar da pobreza, paga um salário equivalente ao de governador ao prefeito. São cidades dependentes dos recursos federais — Fundo de Participação dos Municípios — e dos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Seguro Safra, etc) por não terem receita própria. São salários que fogem da realidade miserável da população dessas pequenas cidades, o que configura um insulto, uma aberração!
Mas, um salário de prefeito maior que o do governador do estado, embora seja no mínimo inusitado, não é ilegal. A Constituição exige que os salários de prefeitos sejam fixados por lei municipal. É só uma falta de bom senso, diríamos.
Já o Piso Salarial dos professores...deixa pra lá!
sexta-feira, 29 de março de 2013
NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AS PUBLICAÇÕES NOS REFERIDOS BLOGS:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
http://www.jspnoticias.com/2013/03/prorrogacao-de-mandatos-do-conselho.html
http://adiloisp.blogspot.com.br/2013/03/prorrogacao-dos-mandatos-do-conselho.html
http://atualidadesp.blogspot.com.br/2013/03/polemica-sobre-prorrogacao-dos-mandatos.html#comment-form
caros leitores:
Em primeiro lugar é
interessante que se saiba que o princípio da retroatividade é inerente ao
Processo Penal ou quando está previsto na própria Lei. Não sendo implícito.
O texto acima trata
da Resolução 152 do CONANDA. Contraditória ao Previsto na Lei. Resolução
A Lei em discussão e
a 12.696/12 lei está em pleno vigor. Que dentre outras previsões, traz direitos
sociais aos conselheiros tutelares de todo o Brasil, nunca antes previsto. Além
de UNIFICAR os Processos de Escolha (e não eleição) e a duração do mesmo (4
anos).
Isso quer dizer que
desde a entrada em vigor da Lei, que veio alterar o ECA, que: SÓ DEVERÁ HAVER
PROCESSO DE ESCOLHA NO BRASIL QUANDO FOR O UNIFICADO. TODOS OS MUNICÍPIOS NO
MESMO DIA. E a própria lei traz esse dia definido: "primeiro domingo de
outubro do ano subsequente às eleições presidenciais". Diante disto:
outubro de 2015. E para mandato de 4 anos (não mais 3. nem tão pouco 2 ou 1),
isso é fato.
Mandato
para Conselheiro Tutelar com prazo inferior
ao
consagrado na Lei Federal nº 12.696/2012, que é de 04 anos, configura-se sem sombra
de dúvidas como uma “antinomia jurídica”; Não sendo o referido Conselho Nacional
(com todo o respeito ao Conanda), a instância legal para através de resolução suprir as
lacunas da Lei Federal, inclusive estabelecendo regras que vão de encontro ao próprio
texto legal.
consagrado na Lei Federal nº 12.696/2012, que é de 04 anos, configura-se sem sombra
de dúvidas como uma “antinomia jurídica”; Não sendo o referido Conselho Nacional
(com todo o respeito ao Conanda), a instância legal para através de resolução suprir as
lacunas da Lei Federal, inclusive estabelecendo regras que vão de encontro ao próprio
texto legal.
Referente ao texto citado pelo amigo leitor:
Considerando,
o que nos ensina o mestre Hely
Lopes em sua obra, Direito
Administrativo Brasileiro - 28º Edição – Hely Lopes Meirelles/Malheiros Editores
Administrativo Brasileiro - 28º Edição – Hely Lopes Meirelles/Malheiros Editores
–
2003 – quanto as características das Resoluções:
“..As Resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao
regulamento e ao Regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas
unicamente complementá-los e explicá-los...”
“..As Resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao
regulamento e ao Regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas
unicamente complementá-los e explicá-los...”
Leia
mais: http://georgeluis.webnode.com/news/estudo-da-lei-federal-12-696-e-a-resolu%c3%a7%c3%a3o-152-do-conanda-/
Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br
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George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152
DO CONANDA.)
De fato a nova
legislação não traz previsto a Prorrogação dos mandatos. Mas diante dos fatos
se faz necessário fazermos analogia jurídica para encontramos uma maneira Legal
para a Adequação das legislações Municipais.
É nesse raciocínio
que trazemos:
Considerando,
o que enuncia a nossa Constituição
Cidadã, em seu artigo 30,
incisos I e II, que explicitam:
incisos I e II, que explicitam:
“Art. 30.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber;”
George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152
DO CONANDA.)
Com a omissão da Lei
se faz necessário o Município de São Pedro através de seu poder executivo e
legislativo tomar para se a responsabilidade legal.
Cientes que com a
deflagração do processo de escolha estarão cometendo um ato ilegal. Contrário a
lei.
Amigos de São Pedro
que tanto admiro, não deixa que o fator político influencie mais uma vez na história
deste Município de vida pacata e povo hospitaleiro.
Luziano Macedo
Coordenador de Polo
da ACECTURN
quinta-feira, 28 de março de 2013
Judiciário multa Secretaria de Assistência Social por violação ao ECA
Judiciário multa SMADS por violação ao ECA
Enviado por Juan Plassaras, ter, 26/03/2013 - 21:19
Autor:
Juan Plassaras
O Juiz da Vara da Infância de Itaquera, o Dr. Kalid Hussein Hassan, determinou o pagamento de uma multa, por parte da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS- por negligencia no acolhimento, na rede de abrigos municipais de uma adolescente de 16 anos e sua filha de dois anos, e uma criança de 11 anos vitima de violencia sexual.
A adolescente, (que sofreu espancancamento por parte de sua mãe) foi atendida em primeira instancia pelo Conselho Tutelar da Cidade Tiradentes, o qual requisitou as vagas à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, da Secretaria Muncipal. O acolhimento demorou 17 horas, e a adolescente teve que dormir nas dependências do Conselho.
O Juiz atuante, estimo o negligenciamento da CAPE, como uma violação ao Art. 249 do ECA, e atualmente procede com vistas, em outros requerimentos do mesmo teor.
Numa Audiência Pública efetuada o dia 22 de março na Câmara Municipal, a Coordenadora de Proteção Social EspeciaL da SMADS, a Sra. Isabel Bueno, apresentou um documento descritivo do fluxo de vagas na Rede de Abrigos. Nele, estimava um máximo de duas horas o tempo de encaminhamento e acolhimento de cada caso requerido.
quinta-feira, 21 de março de 2013
Administração não cumpri Plano e Professores e servidores da Educação de Santa Maria em Greve!!!!!
Administração Municipal de Santa Maria RN, até o momento não fez o repasse previsto no Plano de Cargos Carreira e Salários dos Profissionais e servidores do Município.
Em reunião com pais e mestres, a Secretaria de Educação transpareceu que a culpa pelo não começo das aulas estaria sendo do movimento grevista. Tendo sido rebatido imediatamente pelos professores e pelos próprios pais presentes na reunião.
Quando o blog chegou ao local, podemos observar que as obras na sede da Escola Municipal não tem previsão de serem concluídas.
Algo que nos chamou atenção foi a presença, novamente, de força policial, em movimentos legais previstos na constituição e realizados pelos profissionais e servidores da educação municipal.
As aulas estavam prevista para o último dia 18 e a situação da escola é Esta:
Em reunião com pais e mestres, a Secretaria de Educação transpareceu que a culpa pelo não começo das aulas estaria sendo do movimento grevista. Tendo sido rebatido imediatamente pelos professores e pelos próprios pais presentes na reunião.
Quando o blog chegou ao local, podemos observar que as obras na sede da Escola Municipal não tem previsão de serem concluídas.
Algo que nos chamou atenção foi a presença, novamente, de força policial, em movimentos legais previstos na constituição e realizados pelos profissionais e servidores da educação municipal.
As aulas estavam prevista para o último dia 18 e a situação da escola é Esta:
quarta-feira, 20 de março de 2013
Ministra vem a Natal entregar equipamentos para os Conselhos Tutelares
Ministra vem a Natal entregar equipamentos para os Conselhos Tutelares
A Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos-SDH, Maria do Rosário confirmou agenda em Natal no próximo dia 12 de abril, para solenidade de entrega de equipamentos para os conselhos tutelares de diversos municípios do Rio Grande do Norte.
Esses equipamentos estão sendo adquiridos com recursos de emenda da deputada Fátima Bezerra (PT), no OGU de 2012. Inicialmente 70 municípios receberiam um automóvel cada, porém um estudo da SDH revelou que as deficiências dos Conselhos Tutelares vão muito além das dificuldades de locomoção dos conselheiros em diligências. Falta aos conselhos a infraestrutura básica para atendimento à população. Dessa forma, a ministra determinou que os conselhos deveriam receber um kit de equipamentos incluindo um automóvel, cinco computadores, uma impressora, uma geladeira e um bebedouro.
Em virtude do aumento dos custos dessa medida, a SDH comunicou à deputada que, nesse momento serão equipados 62 conselhos, sendo quatro na capital e mais 58 outros municípios, que são: Afonso Bezerra; Água Nova; Alexandria; Apodi; Areia Branca; Assú; Baía Formosa; Caiçara do Norte; Caicó; Campo Grande; Campo Redondo; Caraúbas; Carnaúba dos Dantas; Ceará-Mirim; Cerro-Corá; Currais Novos; Dr. Severiano; Equador; Florânia; Frutuoso Gomes; Ielmo Marinho; Ipanguaçú; Jaçanã; Janduís; Jardim Seridó; Jucurutu; Lagoa Salgada; Lajes; Lucrécia; Luiz Gomes; Macaíba; Macau; Messias Targino; Ouro Branco; Parelhas; Parnamirim; Patú; Pedra Grande; Pureza; Santana do Matos; Santana do Seridó; São Gonçalo do Amarante; São José de Mipibu; São Paulo Potengi; São Pedro; São Tomé; São Vicente; Senador Eloi de Souza; Serra do Mel; Serra Negra do Norte; Serrinha; Serrinha dos Pintos; Taipú; Tenente Laurentino; Timbaúba dos Batistas; Touros; Umarizal e, Upanema.
A previsão é que no segundo semestre desse ano sejam atendidos uma segunda parcela, dessa vez utilizando os recursos de emenda semelhante apresentada pela deputada no OGU 2013, de forma que até 2014 possa-se cumprir o objetivo da deputada que é atender 100% dos conselhos tutelares que ainda não estiverem equipados em todo o estado do Rio Grande do Norte.
E SANTA MARIA RN?????????????? SERÁ QUE A GESTORA FEZ O CADASTRO QUE JÁ AVISAMOS!!!!!!!!
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