A
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Câmara Municipal de
Natal estão obrigadas a publicarem nos seus sites a lista completa e
nominal dos servidores e o demonstrativo da folha de pagamento de cada
um. A decisão judicial atende a ação pleiteada pelo Ministério Público e
define que a relação seja disponibilizada sem necessidade da cadastro
prévio.As
decisões foram de autoria do juiz Airton Pinheiro. De acordo com as
decisões, "as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de
20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de
identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo
de formulário ou cadastro". Segundo o magistrado, as informações devem
ser postas em todos os meios de comunicação de que dispuser,
especialmente nos sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
O
juiz observou ainda que deverão ser divulgadas as remunerações e os
subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de
cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios,
ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados,
inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de
agosto de 2012.
Foi
determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal
continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do
mês subsequente, sob pena de multa diária a ser aplicada ao presidente
de cada Casa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso na publicação da
informação.
A
decisão judicial exige a uma reformulação dos procedimentos adotados
pela Câmara Municipal e pela Assembleia. No caso do Legislativo estadual
o portal disponibilizava as informações dos servidores apenas mediante
um cadastro do internauta, inclusive solicitando informações pessoais
como o nome completo e o número do CPF. Além disso, o internauta só
tinha acesso a um nome por vez e apenas a partir da citação de, pelo
menos, o primeiro nome do servidor a que se buscava informação.
Já
a Câmara de Natal publicou a lista completa dos servidores, mas sem
qualquer informação sobre os salários. Os vencimentos básicos foram
postos em uma folha a parte e apenas fazendo relação com o cargo. No
entanto, o entendimento judicial é que a Lei de Acesso a Informação
exige a publicação do salário base, descontos, diárias, gratificações e
salário líquido.
fonte: Tribuna do Norte on line, disponível em www.tribunadonorte.com.br, acesso em 15 de janeiro de 2013.
O blog comenta:
Agora
está cada vez mais difícil, com a Lei de Acesso à Informação, dos
gestores públicos esconderem informações sobre gastos com o dinheiro
público.
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