quinta-feira, 11 de abril de 2013

Município de Santa Maria RN publica Gastos Públicos previstos para o ano

Dentre os Gastos estão:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
RREO


Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Prefeitura Municipal de Santa Maria - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2013 A 28/02/2013


RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
No
Bimestre
Até o
Bimestre
No
Bimestre
Até o
Bimestre
(b)
%
(b/total b)
%
(b/a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55
LEGISLATIVA
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
Ação Legislativa
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
ADMINISTRAÇÃO
2.984.894,00
3.033.077,61
1.188.760,60
1.188.760,60
286.976,58
286.976,58
29,79
9,46
2.746.101,03
Administração Geral
1.429.450,00
1.552.298,45
740.346,20
740.346,20
221.142,02
221.142,02
22,96
14,25
1.331.156,43
Administração Financeira
352.302,50
376.126,50
292.344,00
292.344,00
46.752,39
46.752,39
4,85
12,43
329.374,11
Previdência Básica
227.194,00
227.194,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
227.194,00
Promoção da Produção Agropecuária
975.947,50
877.458,66
156.070,40
156.070,40
19.082,17
19.082,17
1,98
2,17
858.376,49
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.434.970,00
1.534.842,43
311.473,28
311.473,28
58.183,75
58.183,75
6,04
3,79
1.476.658,68
Assistência ao Idoso
139.150,00
139.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.150,00
Assistência ao Portador de Deficiência
24.035,00
24.035,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.035,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
337.525,00
337.930,00
4.200,00
4.200,00
350,00
350,00
0,04
0,10
337.580,00
Assistência Comunitária
934.260,00
1.033.727,43
307.273,28
307.273,28
57.833,75
57.833,75
6,00
5,59
975.893,68
SAÚDE
2.979.397,00
3.141.179,86
951.212,06
951.212,06
152.890,07
152.890,07
15,87
4,87
2.988.289,79
Atenção Básica
2.678.557,00
2.840.339,86
945.458,36
945.458,36
147.136,37
147.136,37
15,27
5,18
2.693.203,49
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
46.805,00
46.805,00
2.807,90
2.807,90
2.807,90
2.807,90
0,29
6,00
43.997,10
Vigilância Sanitária
228.850,00
228.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
228.850,00
Vigilância Epidemiológica
25.185,00
25.185,00
2.945,80
2.945,80
2.945,80
2.945,80
0,31
11,70
22.239,20
EDUCAÇÃO
5.661.139,21
5.324.730,69
2.265.640,42
2.265.640,42
260.953,02
260.953,02
27,09
4,90
5.063.777,67
Ensino Fundamental
5.348.639,59
4.978.173,57
2.165.640,42
2.165.640,42
211.487,35
211.487,35
21,95
4,25
4.766.686,22
Ensino Médio
12.075,00
12.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.075,00
Educação Infantil
177.542,52
211.600,02
100.000,00
100.000,00
49.465,67
49.465,67
5,13
23,38
162.134,35
Educação de Jovens e Adultos
9.032,10
9.032,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.032,10
Difusão Cultural
113.850,00
113.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113.850,00
URBANISMO
952.798,00
1.000.165,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
10,80
892.158,42
Infra Estrutura Urbana
475.640,00
475.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
475.640,00
Serviços Urbanos
477.158,00
524.525,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
20,59
416.518,42
SANEAMENTO
518.650,00
510.953,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
510.953,00
Saneamento Básico Rural
37.950,00
30.253,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.253,00
Saneamento Básico Urbano
480.700,00
480.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
480.700,00
TRANSPORTE
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
Transporte Rodoviário
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
DESPORTO E LAZER
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
Desporto Comunitário
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
ENCARGOS ESPECIAIS
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
Serviço da Dívida Interna
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
Reserva de Contingência
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55

Publicado por:

Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:F51024CA

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Aumenta salários dos vereadores e do Presidente da Câmara de Santa Maria RN (Presidente R$ 4.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N* 196/2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sancionou a Seguinte Lei, com fundamento no artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 27, Inciso l do Regimento Interno.

Art. 1º - Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Santa Maria/RN, para a próxima legislatura que se inicia em 01/01/2013 com término previsto para 31/12/2016, no valor de R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos Reais)

I – O Subsídio do Presidente é Fixado em R$ 4.000,00(Quatro Mil Reais)

Art. 2º Estes valores serão efetuados desde que atenda os seguintes parâmetros.

1° - A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores( EC n 25, art.29 – a1º)

II – Em município de até 10.000(Dez Mil Habitantes), o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 20% (Vinte por Cento) do subsídio dos deputados Estaduais, (EC n , 25 letra a do item VI)

Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade, e o observado os dispositivos contido no art. 2° da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013-03-27, revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, em 28 de Setembro de 2012.

NILSON URBANO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:81E3516A

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
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Prefeitura de Santa Maria Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município(prefeito R$ 10.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N 197/2012

Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Municio para o próximo mandato e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Santa Maria, para o próximo mandato, nos seguintes valores: Prefeito R$ 10.000,00(dez mil reais), vice-prefeito R$ 5.000,00(cinco mil reais) e Secretários Municipais em R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais).

§ Os subsídios ora fixados poderão ser corrigidos anualmente, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face as despesas com a execução desta lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçamento geral do município para o ano de 2013,

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Mural da Prefeitura Municipal, com efeito financeiro a partir de 1° de Janeiro do ano de 2013.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2012

NILSON URBANO

Prefeito 

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:B6478E09

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Assembleia Legislativa do RN vai prorrogar os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Estado



No último dia 5 de Abril, foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN. O Tema foi: “Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios”.
Na referida, estavam presentes o deputado Hermano Morais; o presidente da ACECTURN Carlinhos pinheiro; Promotor Leonardo Nagashima do Caop Infância e Juventude; representante do FCNCT e instrutor na área da infância e juventude George Luis; presidente do CONSEC RN Padre Murilo; Presidente da FEMURN Benes Leocádio; represente da prefeitura do Natal conselheiros e ex-conselheiros tutelares de todo o RN; prefeitos e vereadores do RN.

O promotor Nagashima juntamente com o Padre Murilo, fizeram a defesa do cumprimento da resolução 152 do CONANDA.
Carlinhos, George e o deputado Hermano Morais  de fenderam o cumprimento do texto da lei 12.565/12.

Na ocasião alguns conselheiros fizeram uso da tribuna. Onde por unanimidade se dirigiram ao representante do CAOP promotor Nagashima. Foi um verdadeiro bombardeio de questionamentos.
Ao final da Audência o Deputado Hermano declarou que irá por um projeto de lei complementar estadual prorrogando todos os mandatos do RN, seguindo o já votado projetos de prorrogação do Estado Maranhão.
Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula  e antinômicas.
Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.

Assembleia Legislativa aprova projeto que prorroga mandatos de conselheiros tutelares do Maranhão


20130403154839888179uOs deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015.

A medida segue a determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que anteriormente havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.

A aprovação em plenário aconteceu em uma sessão extraordinária, logo após receber parecer favorável e em conjunto dos membros das comissões temáticas de Orçamento, Justiça e Administração Pública. De acordo com o texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos municípios maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal.
Com a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
A votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros que estavam presentes à galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Autora da proposta, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos conselheiros em todo o Estado. “A atuação desses conselheiros é muito importante nas nossas comunidades defendendo os direitos da criança e do adolescente, principalmente nas comunidade mais desassistidas”, afirmou.
O que diz o projeto
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do estado do Maranhão e dá outras providências.

Art. 1.º
 Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.

Parágrafo único.
 A presente lei não se aplica aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
Com informações da J. O . Imparcial 

PREFEITURA DO INTERIOR DO RN LANÇA "BOLSA EDUCAÇÃO"


BOLSA EDUCAÇÃO DSC_0058Em solenidade realizada neste sábado (6), o Prefeito Ivan Junior, do município de Assu, fez o lançamento oficial do Bolsa Educação. Programa de apoio financeiro para transporte de estudantes universitários ou de cursos técnicos, que se deslocam diariamente para instituições de ensino localizadas em outros municípios.
O evento aconteceu nas dependências da Câmara Municipal do Assú, que ficou lotada de estudantes. Também estiveram presentes o vice-prefeito, Eurimar Nóbrega, o presidente da Câmara Heliomar Alves, a secretária de desenvolvimento social e habitação, Maira Leiliane, secretários municipais e pais de alunos.

Conceição Lisboa é a nova prefeita de Caiçara do Rio do Vento


Ceiça Lisboa, candidata pelo DEM (Foto: Caroline Holder/ G1)A candidata Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha (Ceiça), apoiada pela coligação “Unidos por uma Caiçara melhor”, integrada por PR/PSDB/DEM/PSD/PP, é a nova prefeita do município de Caiçara do Rio do Vento.

Ceiça foi eleita neste domingo (7) durante as eleições suplementares realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN. Ela obteve 1.719 votos (56,31%), contra 1.334 (43,69%) votos do seu adversário Arnaldo Aciole, do PMDB. Foram apurados 5.153 votos, desses, 3.053 foram votos válidos, 23 brancos, 77 nulos. A abstanção foi de 296 votos, ou 8,58%

O que provocou a eleição suplementar em Caiçara do Rio do Vento foi o fato do candidato Felipe Muller ter seu registro de candidatura indeferido em virtude do seu pai ter exercido o cargo de prefeito por dois períodos consecutivos, o que contraria a Constituição Federal por caracterizar um terceiro mandato por pessoas pertencentes a um mesmo grupo familiar.

Fonte: TRE/RN

domingo, 7 de abril de 2013

Audiência discute alterações nos conselhos tutelares




Uma audiência pública a ser realizada no auditório da Assembleia Legislativa, a partir das 9h30 desta sexta feira (5), por proposição do deputado Hermano Morais (PMDB) vai discutir as alterações nos artigos 132,134,135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõem sobre o funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos Tutelares.
 
De acordo com a nova Lei, a 12.696/12, em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública loca. Será, composto por cinco membros escolhidos pela população por meio de votação para mandato de quatro anos. O funcionamento do Conselho e a remuneração dos respectivos membros, serão regulamentados por lei municipal.
Um ponto em discussão vai ser a realização de eleições para os Conselhos Tutelares. O encerramento dos atuais mandatos seria em 2014, mas a nova Lei só prevê eleição em 2016. Outra discussão é sobre o impacto financeiro que as modificações vão causar nas finanças dos municípios.
    

quinta-feira, 4 de abril de 2013

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
PORTARIAS

Portaria de nº 065/2013 de 27 de março de 2013.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, observa a necessidade de regulamentar o sistema de estágio remunerado para estudantes de curso superior no âmbito do município e da Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA /RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. Tendo em vista a necessidade de regulamentação da Lei 11.788/2008, que estabelece o sistema de contratação de estagiários, assim como os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.112/90, Lei Complementar Estadual nº 122/94, este município resolve adotar medidas administrativas no sentido de regularizar o sistema de contratação de estagiário no âmbito deste município.
Art. 2º. Em face da observância dos preceitos administrativos, a prefeita municipal estabelece que fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em parceira com as demais entes da Administração Pública Municipal, autorizada a realizar a contratação de estagiários destinados a fazer parte do sistema de estágio remunerado no âmbito deste município.

Art. 3º. O sistema de contratação de estágio deverá observar o estabelecido na Lei 11.788/2008, assim como as normas internas pertinentes ao funcionamento de cada órgão no qual será realizada a pratica de estágio.
A) O estagiário deverá no ato de sua contratação, apresentar os seguintes requisitos: Comprovar que encontra-se regularmente matriculado e cursando curso de nível superior, devendo ter concluído 25% (vinte e cinco) por cento da grade curricular, ou ter cursado no mínimo o 2º (segundo) período do curso superior.
B) Deve o estagiário apresentar no ato de sua contratação: carteira de trabalho e previdência social, RG, CPF, comprovante de residência, declaração da instituição de ensino comprovando que o estagiário encontra-se regularmente matriculado e currículo vitae.

Art. 4ª.O contrato de estágio remunerado terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, observando as determinações da Lei. 11.788/2008, apresentando como carga horária de trabalho o período de no mínimo 04 (quatro) horas diárias, sendo as vagas, quantitativos e de pessoal, horários, estabelecidos conforme necessidade da administração publica.
Art. 5º. O município estabelece como remuneração uma bolsa auxilio no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta Reais), a ser depositado em conta corrente titularidade dos estagiários, devendo ser observados os descontos obrigatórios estabelecidos na Lei 11.788/2008.
Art.6º. Os casos omissos a presente portaria, aplica-se os dispositivos da Lei 11.778/98.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e fixação no mural desta prefeitura, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
Prefeita .

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:FA6F0E65

Matéria publicada no no dia 04/04/2013.
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