ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO N. 002/2015 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO N. 002/2015 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 002/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RN MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP
DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RN MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que não houve fase de lances e sim fase de negociação direta com o Pregoeiro, foram conseguidos valores de acordo com a prática do mercado. Considerando, ainda que foi realizada a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalícios.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte das licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. ADJUDICO, em favor das licitantes:
FRANCISCO DE SALES DANTAS-ME (vencedora dos itens 1, 2, 3 e 4), o certame licitatorio Pregão Presencial nº 002/2015 para FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RN.
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que não houve fase de lances e sim fase de negociação direta com o Pregoeiro, foram conseguidos valores de acordo com a prática do mercado. Considerando, ainda que foi realizada a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atendeu a todos os ditames editalícios.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte das licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. ADJUDICO, em favor das licitantes:
FRANCISCO DE SALES DANTAS-ME (vencedora dos itens 1, 2, 3 e 4), o certame licitatorio Pregão Presencial nº 002/2015 para FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RN.
Santa Maria/RN, 23 de Março de 2015.
Clécio Valdevino Moreira
Pregoeiro
Clécio Valdevino Moreira
Pregoeiro
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 4FBA0965
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 4FBA0965