Agentes da Polícia Federal em Natal e Mossoró, simultaneamente, se manifestaram contra a Proposta de Emenda à Constituição 412, também chamada de PEC da Caixa Preta. As manifestações aconteceram no final da manhã desta quarta-feira (29) em frente à superintendência da PF, em Natal, e na delegacia da PF, em Mossoró.
Entre os motivos da manifestação está alertar a sociedade sobre as mudanças que a PEC 412 propõe como nenhuma melhoria aos trabalhos da Polícia Federal; 90% dos Policiais Federais são contrários a PEC 412; além do projeto tornar a Polícia Federal uma polícia autônoma.
Em relação às notícias sobre a PEC 412/209 publicadas neste conceituado Blog, o Diretor Regional da Associação Nacional dos Delegados no Estado do Rio Grande do Norte (ADPF/RN), Delegado de Polícia Federal Marinaldo Barbosa de Moura, ratifica a Nota de Esclarecimento já publicada pelo Presidente nacional da ADPF, Dr. Marcos Leôncio Sousa Ribeiro nos seguintes termos:
ResponderExcluir“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) esclarece os seguintes pontos:
1. A Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) n.º 419/2009 diz respeito
Exclusivamente à organização e funcionamento da Polícia Federal, com o objetivo de garantir maior autonomia administrativa, orçamentária e financeira na utilização de seus próprios recursos;
2. A proposta em questão nada tem a ver com a titularidade da investigação criminal no Brasil. Sem qualquer relação com a PEC 37;
3. A referida iniciativa legislativa não dispõe sobre cargos e carreiras da Polícia Federal. A sua finalidade é dispor sobre o funcionamento da instituição Polícia Federal;
4. A PEC 412 também não tem relação com divergências pontuais entre a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República quanto a tramitação dos inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal;
5. A Polícia Federal atual em sintonia com o Ministério Público Federal em mais de 100 mil inquéritos pelo país, inclusive nos da Lava Jato, que tramitam na Justiça Federal em Curitiba/PR;
6. Os Delegados Federais manifestam preocupação com os prejuízos à investigação criminal e o atraso de diligências em cerca de nove inquéritos da operação Lava Jato, que tramitam no STF, os quais estão muito aquém, daqueles em andamento na Justiça Federal do Paraná;
7. A Polícia Federal deseja tão somente trabalhar as diligências determinadas pelo ministro relator Teori Zavaski sem prejuízo de colaborar com mais subsídios para a presente investigação criminal;
Por fim, confira o artigo ‘A verdade sobre a PEC 412/09 – a PEC da Autonomia’, escrito pelo Delegado de Polícia Federal Edson Garutti. A ADPF se coloca desde já à disposição para esclarecer qualquer dúvida acerca dos projetos legislativos de interesse da Polícia Federal”.
O Diretor Regional da ADPF/RN respeita o posicionamento do Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Rio Grande do Norte, mas lamenta os equívocos consignados na Nota publicada e esclarece que a PEC em discussão não pretende criar uma Polícia Federal sem controle, mas busca a autonomia administrativa e financeira, de modo que a instituição que goza de prestígio, respeito e credibilidade junto à população possa, através de corpo técnico especializado em segurança pública, organizar seus próprios recursos, desvinculando seu orçamento de ingerências políticas casuísticas e descompromissada com o combate ao crime organizado.
Como disse o Dr. Murilo Almeida Gimenes, Delegado de Polícia Federal em Minas Gerais, em artigo publicado na imprensa, a autonomia que se pretende “não busca afastar o ‘controle finalístico’ do Poder Executivo, assim entendido o poder do presidente da República em traçar políticas públicas na área de segurança, avalizadas pela sociedade através do voto popular. Não fará que deixe de se submeter ao controle judicial as investigações que necessitam avançar sobre garantias constitucionais asseguradas aos investigados. E também não afeta o controle interno feito pela Corregedoria, e externo, exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial”.
Portanto, a proposta busca a melhoria da instituição como um todo e, por consequência, daqueles que integram o corpo de servidores que compõe o Departamento de Polícia Federal, sem a pretensão de beneficiar exclusivamente a classe dos Delegados de Polícia Federal, ao contrário do entendimento expressado na Nota em questão.
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