Em uma decisão considerada histórica pelas entidades estudantis, a Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, por meio da moeda nacional corrente (Real).
Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
Para isso, basta que o beneficiado apresente sua carteira de estudante emitida por uma entidade estudantil legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira, dispensando a necessidade do Natal Card, o cartão eletrônico comercializado pelo Seturn em parceria com a Prefeitura.
A determinação é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira (17), que também determinou a intimação da presidência do Seturn para imediato cumprimento da decisão. A ação foi impetrada pela União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).
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