Na hora de assinar o contrato, nem sempre o consumidor percebe a taxa de juros embutida pelo banco em cada uma das parcelas do financiamento. Se você achar que o seu contrato tem juros abusivos, procure um advogado de sua confiança para reavaliar as cláusulas contratuais. Caso se verifique a capitalização de juros, é possível que o consumidor ingresse na Justiça com uma ação revisional, em que se declara a abusividade da cobrança, e o consumidor poderá ter restituídos os valores pagos a mais. Isso evitará que o veículo seja apreendido para pagamento da dívida ou que o comprador tenha seu nome incluído como devedor por empresas de serviços de proteção ao crédito.
De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 161 – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º – Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Conheça o código na íntegra: http://bit.ly/122YIq1.De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 161 – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º – Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
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