domingo, 10 de março de 2013

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Bom dia a todos,

Mais uma vez acontece comigo algo que até o momento fico me perguntando o motivo de tantas intrigas.
Que fique claro:

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO

(Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000)

PRINCÍPIOS

1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.

6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.

11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

como Diz o Mestre: "fica a dica"

Como o grande diz: “fica a dica”

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