sábado, 30 de março de 2013
BLOG OBSERVATÓRIO: O cargo é de prefeito, mas o salário é de governador.
Dos municípios mais ricos aos mais carentes, a discrepância de salários entres os prefeito é uma realidade cruel no Brasil. Há salários de todos os valores: de 6, 12 e de até 25 mil reais!
Aqui na região Potengi, alguns representantes de prefeituras chegam a ganhar quase o valor do salário do governador do estado do Piauí (R$ 13 mil). Não devemos esquecer de adicionar os salários indiretos, como auxílio residência, viagens, alimentação e outras mordomias.
O que chama a atenção é que algumas dessas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da seca nos últimos anos e, apesar da pobreza, paga um salário equivalente ao de governador ao prefeito. São cidades dependentes dos recursos federais — Fundo de Participação dos Municípios — e dos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Seguro Safra, etc) por não terem receita própria. São salários que fogem da realidade miserável da população dessas pequenas cidades, o que configura um insulto, uma aberração!
Mas, um salário de prefeito maior que o do governador do estado, embora seja no mínimo inusitado, não é ilegal. A Constituição exige que os salários de prefeitos sejam fixados por lei municipal. É só uma falta de bom senso, diríamos.
Aqui na região Potengi, alguns representantes de prefeituras chegam a ganhar quase o valor do salário do governador do estado do Piauí (R$ 13 mil). Não devemos esquecer de adicionar os salários indiretos, como auxílio residência, viagens, alimentação e outras mordomias.
O que chama a atenção é que algumas dessas prefeituras decretaram situação de emergência por causa da seca nos últimos anos e, apesar da pobreza, paga um salário equivalente ao de governador ao prefeito. São cidades dependentes dos recursos federais — Fundo de Participação dos Municípios — e dos Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Seguro Safra, etc) por não terem receita própria. São salários que fogem da realidade miserável da população dessas pequenas cidades, o que configura um insulto, uma aberração!
Mas, um salário de prefeito maior que o do governador do estado, embora seja no mínimo inusitado, não é ilegal. A Constituição exige que os salários de prefeitos sejam fixados por lei municipal. É só uma falta de bom senso, diríamos.
Já o Piso Salarial dos professores...deixa pra lá!
sexta-feira, 29 de março de 2013
NOTA DE ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO AS PUBLICAÇÕES NOS REFERIDOS BLOGS:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
http://www.jspnoticias.com/2013/03/prorrogacao-de-mandatos-do-conselho.html
http://adiloisp.blogspot.com.br/2013/03/prorrogacao-dos-mandatos-do-conselho.html
http://atualidadesp.blogspot.com.br/2013/03/polemica-sobre-prorrogacao-dos-mandatos.html#comment-form
caros leitores:
Em primeiro lugar é
interessante que se saiba que o princípio da retroatividade é inerente ao
Processo Penal ou quando está previsto na própria Lei. Não sendo implícito.
O texto acima trata
da Resolução 152 do CONANDA. Contraditória ao Previsto na Lei. Resolução
A Lei em discussão e
a 12.696/12 lei está em pleno vigor. Que dentre outras previsões, traz direitos
sociais aos conselheiros tutelares de todo o Brasil, nunca antes previsto. Além
de UNIFICAR os Processos de Escolha (e não eleição) e a duração do mesmo (4
anos).
Isso quer dizer que
desde a entrada em vigor da Lei, que veio alterar o ECA, que: SÓ DEVERÁ HAVER
PROCESSO DE ESCOLHA NO BRASIL QUANDO FOR O UNIFICADO. TODOS OS MUNICÍPIOS NO
MESMO DIA. E a própria lei traz esse dia definido: "primeiro domingo de
outubro do ano subsequente às eleições presidenciais". Diante disto:
outubro de 2015. E para mandato de 4 anos (não mais 3. nem tão pouco 2 ou 1),
isso é fato.
Mandato
para Conselheiro Tutelar com prazo inferior
ao
consagrado na Lei Federal nº 12.696/2012, que é de 04 anos, configura-se sem sombra
de dúvidas como uma “antinomia jurídica”; Não sendo o referido Conselho Nacional
(com todo o respeito ao Conanda), a instância legal para através de resolução suprir as
lacunas da Lei Federal, inclusive estabelecendo regras que vão de encontro ao próprio
texto legal.
consagrado na Lei Federal nº 12.696/2012, que é de 04 anos, configura-se sem sombra
de dúvidas como uma “antinomia jurídica”; Não sendo o referido Conselho Nacional
(com todo o respeito ao Conanda), a instância legal para através de resolução suprir as
lacunas da Lei Federal, inclusive estabelecendo regras que vão de encontro ao próprio
texto legal.
Referente ao texto citado pelo amigo leitor:
Considerando,
o que nos ensina o mestre Hely
Lopes em sua obra, Direito
Administrativo Brasileiro - 28º Edição – Hely Lopes Meirelles/Malheiros Editores
Administrativo Brasileiro - 28º Edição – Hely Lopes Meirelles/Malheiros Editores
–
2003 – quanto as características das Resoluções:
“..As Resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao
regulamento e ao Regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas
unicamente complementá-los e explicá-los...”
“..As Resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao
regulamento e ao Regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas
unicamente complementá-los e explicá-los...”
Leia
mais: http://georgeluis.webnode.com/news/estudo-da-lei-federal-12-696-e-a-resolu%c3%a7%c3%a3o-152-do-conanda-/
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George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152
DO CONANDA.)
De fato a nova
legislação não traz previsto a Prorrogação dos mandatos. Mas diante dos fatos
se faz necessário fazermos analogia jurídica para encontramos uma maneira Legal
para a Adequação das legislações Municipais.
É nesse raciocínio
que trazemos:
Considerando,
o que enuncia a nossa Constituição
Cidadã, em seu artigo 30,
incisos I e II, que explicitam:
incisos I e II, que explicitam:
“Art. 30.
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber;”
George Luiz. 2012 (ESTUDO DA LEI FEDERAL 12.696 E A RESOLUÇÃO 152
DO CONANDA.)
Com a omissão da Lei
se faz necessário o Município de São Pedro através de seu poder executivo e
legislativo tomar para se a responsabilidade legal.
Cientes que com a
deflagração do processo de escolha estarão cometendo um ato ilegal. Contrário a
lei.
Amigos de São Pedro
que tanto admiro, não deixa que o fator político influencie mais uma vez na história
deste Município de vida pacata e povo hospitaleiro.
Luziano Macedo
Coordenador de Polo
da ACECTURN
quinta-feira, 28 de março de 2013
Judiciário multa Secretaria de Assistência Social por violação ao ECA
Judiciário multa SMADS por violação ao ECA
Enviado por Juan Plassaras, ter, 26/03/2013 - 21:19
Autor:
Juan Plassaras
O Juiz da Vara da Infância de Itaquera, o Dr. Kalid Hussein Hassan, determinou o pagamento de uma multa, por parte da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS- por negligencia no acolhimento, na rede de abrigos municipais de uma adolescente de 16 anos e sua filha de dois anos, e uma criança de 11 anos vitima de violencia sexual.
A adolescente, (que sofreu espancancamento por parte de sua mãe) foi atendida em primeira instancia pelo Conselho Tutelar da Cidade Tiradentes, o qual requisitou as vagas à Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, da Secretaria Muncipal. O acolhimento demorou 17 horas, e a adolescente teve que dormir nas dependências do Conselho.
O Juiz atuante, estimo o negligenciamento da CAPE, como uma violação ao Art. 249 do ECA, e atualmente procede com vistas, em outros requerimentos do mesmo teor.
Numa Audiência Pública efetuada o dia 22 de março na Câmara Municipal, a Coordenadora de Proteção Social EspeciaL da SMADS, a Sra. Isabel Bueno, apresentou um documento descritivo do fluxo de vagas na Rede de Abrigos. Nele, estimava um máximo de duas horas o tempo de encaminhamento e acolhimento de cada caso requerido.
quinta-feira, 21 de março de 2013
Administração não cumpri Plano e Professores e servidores da Educação de Santa Maria em Greve!!!!!
Administração Municipal de Santa Maria RN, até o momento não fez o repasse previsto no Plano de Cargos Carreira e Salários dos Profissionais e servidores do Município.
Em reunião com pais e mestres, a Secretaria de Educação transpareceu que a culpa pelo não começo das aulas estaria sendo do movimento grevista. Tendo sido rebatido imediatamente pelos professores e pelos próprios pais presentes na reunião.
Quando o blog chegou ao local, podemos observar que as obras na sede da Escola Municipal não tem previsão de serem concluídas.
Algo que nos chamou atenção foi a presença, novamente, de força policial, em movimentos legais previstos na constituição e realizados pelos profissionais e servidores da educação municipal.
As aulas estavam prevista para o último dia 18 e a situação da escola é Esta:
Em reunião com pais e mestres, a Secretaria de Educação transpareceu que a culpa pelo não começo das aulas estaria sendo do movimento grevista. Tendo sido rebatido imediatamente pelos professores e pelos próprios pais presentes na reunião.
Quando o blog chegou ao local, podemos observar que as obras na sede da Escola Municipal não tem previsão de serem concluídas.
Algo que nos chamou atenção foi a presença, novamente, de força policial, em movimentos legais previstos na constituição e realizados pelos profissionais e servidores da educação municipal.
As aulas estavam prevista para o último dia 18 e a situação da escola é Esta:
quarta-feira, 20 de março de 2013
Ministra vem a Natal entregar equipamentos para os Conselhos Tutelares
Ministra vem a Natal entregar equipamentos para os Conselhos Tutelares
A Ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos-SDH, Maria do Rosário confirmou agenda em Natal no próximo dia 12 de abril, para solenidade de entrega de equipamentos para os conselhos tutelares de diversos municípios do Rio Grande do Norte.
Esses equipamentos estão sendo adquiridos com recursos de emenda da deputada Fátima Bezerra (PT), no OGU de 2012. Inicialmente 70 municípios receberiam um automóvel cada, porém um estudo da SDH revelou que as deficiências dos Conselhos Tutelares vão muito além das dificuldades de locomoção dos conselheiros em diligências. Falta aos conselhos a infraestrutura básica para atendimento à população. Dessa forma, a ministra determinou que os conselhos deveriam receber um kit de equipamentos incluindo um automóvel, cinco computadores, uma impressora, uma geladeira e um bebedouro.
Em virtude do aumento dos custos dessa medida, a SDH comunicou à deputada que, nesse momento serão equipados 62 conselhos, sendo quatro na capital e mais 58 outros municípios, que são: Afonso Bezerra; Água Nova; Alexandria; Apodi; Areia Branca; Assú; Baía Formosa; Caiçara do Norte; Caicó; Campo Grande; Campo Redondo; Caraúbas; Carnaúba dos Dantas; Ceará-Mirim; Cerro-Corá; Currais Novos; Dr. Severiano; Equador; Florânia; Frutuoso Gomes; Ielmo Marinho; Ipanguaçú; Jaçanã; Janduís; Jardim Seridó; Jucurutu; Lagoa Salgada; Lajes; Lucrécia; Luiz Gomes; Macaíba; Macau; Messias Targino; Ouro Branco; Parelhas; Parnamirim; Patú; Pedra Grande; Pureza; Santana do Matos; Santana do Seridó; São Gonçalo do Amarante; São José de Mipibu; São Paulo Potengi; São Pedro; São Tomé; São Vicente; Senador Eloi de Souza; Serra do Mel; Serra Negra do Norte; Serrinha; Serrinha dos Pintos; Taipú; Tenente Laurentino; Timbaúba dos Batistas; Touros; Umarizal e, Upanema.
A previsão é que no segundo semestre desse ano sejam atendidos uma segunda parcela, dessa vez utilizando os recursos de emenda semelhante apresentada pela deputada no OGU 2013, de forma que até 2014 possa-se cumprir o objetivo da deputada que é atender 100% dos conselhos tutelares que ainda não estiverem equipados em todo o estado do Rio Grande do Norte.
E SANTA MARIA RN?????????????? SERÁ QUE A GESTORA FEZ O CADASTRO QUE JÁ AVISAMOS!!!!!!!!
Ministério do Trabalho reealiza Fiscalização na M3 Confecções em Santa Maria RN
Na manhã desta quarta feira, o Ministério do Trabalho e Emprega
fez uma visita a Fábrica M3 Confecções, no Município de Santa Maria.
Os fiscais constataram diversas irregularidades na Fábrica. Tais
como: Cadeiras confortáveis; Banheiro com armários; Porta de emergência; Refeitório;
2 horas pra almoço; Mesas adequadas.
Alem de ter tirado fotos dos ninhos de pássaros;
infiltrações; falta de água.
Os fiscais disseram que vão procurar o proprietário da
confecção.
“torço para que não haja corrupção no processo”
quinta-feira, 14 de março de 2013
CONSELHO TUTELAR REÚNE COMUNIDADE E AUTORIDADES EM SÃO PEDRO
A Audiência Pública em São Pedro foi promovida pela Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Norte - ACECTURN, através do Pólo Potengi e em conjunto com o Conselho Tutelar de São Pedro. Sob o tema sob o tema: "Municípios frente à Lei 12.696/12. Processo de Transição”.
A audiência ocorreu na Sede do Conselho Tutelar de São Pedro, às 9 horas da manhã de ontem, 12/03, e teve como palestrante George Luiz Bonifácio de Souza, ouvidor da Secretaria de Estado Segurança Pública e Defesa Social do RN / Instrutor na Área de Infância e Juventude.
O evento contou com as presenças de autoridades locais, com destaque para os vereadores que compareceram praticamente todos e o vice-prefeito Serrinha.
http://atualidadesp.blogspot.com.br/2013/03/conselho-tutelar-reune-comunidade-e.html
Em São Paulo do Potengi, um Grito em Defesa da Água
Agricultores e estudantes de onze municípios da Borborema Potiguar se reuniram na tarde de ontem em São Paulo do Potengi, no Grito da Água do Potengi. O evento pede a ampliação da vazão da Adutora Monsenhor Expedito, que abastece os municípios da região, e também revive a luta do próprio Monsenhor Expedito Sobral de Medeiros, ex-pároco do município, em prol da água para abastecer regiões que sofrem com a seca. A caminhada reuniu, aproximadamente, 600 pessoas a partir da Praça Monsenhor Expedito até o Pavilhão do Povo, no centro da cidade.
A região sofre principalmente com a escassez na oferta de água. Como a adutora foi criada há 14 anos, a vazão não dá mais conta da demanda. O município de São Paulo do Potengi, por exemplo, fica sem água cinco vezes durante a semana para que o fornecimento dos outros municípios possa acontecer. Nos dias em que há água em São Paulo do Potengi, as cidades vizinhas ficam sem o fornecimento. Hoje, a demanda foi triplicada por causa do aumento da população.
Atualmente, a Adutora Monsenhor Expedito atende uma população estimada de 82 mil pessoas em 30 municípios do interior do Estado, entre a Borborema Potiguar e a região do Trairi. Os maiores, São Paulo do Potengi (16,2 mil habitantes), Ielmo Marinho (13 mil) e São Tomé (11 mil) sofrem mais com o problema de abastecimento.
"A adutora não está mais suportando o próprio sistema. Para você ter uma ideia, na época da criação tínhamos dois mil pontos de água. Hoje temos mais de seis mil. Mais de 30 municípios são atendidos por esta adutora, porque algumas cidades do Trairi recebem a vazão dela", relata João Cabral, coordenador do Fórum do Campo Potiguar (Focampo) e da Federação dos Trabalhadores em Agricultura Familiar (Fetraf-RN). "A nossa grande luta é pela falta d'água para beber, para cozinhar, para os animais e para produzir. Há um estancamento na adutora. A sociedade está se mobilizando em prol desta causa".
Não apenas o aumento da vazão da adutora está na pauta de reivindicação dos agricultores da região de São Paulo do Potengi. Eles pedem mais atenção aumento da frota de carros-pipa, para a instalação de poços tubulares e para a recuperação dos dessalinizadores. Hoje, 80 aparelhos estão danificados.
Os impactos da maior seca dos últimos 30 anos são visíveis nos reservatórios. Na barragem de Campo Grande, localizada no município, a reserva de água está em 25% da capacidade. "A água não pode ser ofertada por causa da alta taxa de salinidade", constatou Johan Adonis, assessor territorial e secretário-adjunto de Agricultura de São Paulo do Potengi. Ele conta que por causa da estiagem, alguns proprietários de terra também usam a água da adutora para irrigar suas plantações, fazendo diminuir a pressão na adutora.
"Isso afeta principalmente o abastecimento rural. Não temos reservas hídricas suficientes", asseverou. Em abril, a Focampo e a Fetraf pretendem construir um documento, reunindo as propostas levantadas durante o Grito da Água, para cobrar do Governo do Estado uma solução definitiva para o problema da baixa vazão da Adutora Monsenhor Expedito e da estiagem. Em abril, as entidades querem fazer uma caminhada em Natal, que deverá ser finalizada na Governadoria.
Profissionais da Educação de Santa Maria Decidem pela Greve
Na manhã desta quinta-feira, em reunião na sede da escola
municipal deste município, os funcionários da educação de Santa Maria, optaram decidiram
manter o indicativo de greve anunciada na última semana.
domingo, 10 de março de 2013
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Bom dia a todos,
Mais uma vez acontece comigo algo que até o momento fico me perguntando o motivo de tantas intrigas.
Que fique claro:
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000)
PRINCÍPIOS
1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.
6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.
11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
como Diz o Mestre: "fica a dica"
Como o grande diz: “fica a dica”
Mais uma vez acontece comigo algo que até o momento fico me perguntando o motivo de tantas intrigas.
Que fique claro:
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sesões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000)
PRINCÍPIOS
1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.
6. Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.
11. Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade. As leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato”, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
como Diz o Mestre: "fica a dica"
Como o grande diz: “fica a dica”
mais um capítulo da novela
mais um capítulo da novela:
terei que me retratar???????? pelo quê???? porquê???? qual foi a instância usada para me obrigarem???????
ps: podem imprimir
A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.
terei que me retratar???????? pelo quê???? porquê???? qual foi a instância usada para me obrigarem???????
ps: podem imprimir
A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.
Comissão de vereadores de 11 municípios que compõem o Território da Cidadania do Potengi
Mais uma reunião foi realizada com os vereadores que representam cada município na região do Potengi,com assunto em pauta:
Nos próximo dias estarão em cada município (dia 15/03 Lagoa de Velho e Rui Barbosa as 18:00 h ) (dia 18/03 Riachuelo as 9:00 h ) (dia 19/03 São Pedro as 19:00 h) (dia 20/03 São Paulo do Potengi as 9:00 h) (dia 22/03 em Santa Maria as 19:00 h) (dia 25/03 em Barcelona as 9:00 h) (dia 27/03 Ielmo Marinho e Bom Jesus as 9:00 h) (dia 02/04 Elói de Souza as 20:00 h) (dia 04/04 em São Tomé as 9:00 h).Esta comissão ficará responsável de mobilizar os demais adis para um grande encontro dia 27 de abril em São Paulo do Potengi.
Blog do Ver. João Cabral
sábado, 9 de março de 2013
BR 304 será duplicada, Anuncia o Presidente da Câmara
A homenagem promovida pelas entidades empresariais transformou-se em um evento de anúncio da execução dos projetos de infraestrutura para o Rio Grande do Norte. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), destacou que serão realizadas três importantes obras do Governo Federal para o Estado.
Entre eles, o projeto de duplicação da BR 304. Segundo Henrique, em 15 dias, após aprovado o orçamento da União, o que será feito na terça-feira, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) lançará a licitação para esse projeto."Há oito meses que o meu assunto com a presidenta Dilma, sempre que a encontrava, era um só, perguntava pela duplicação da BR 304. Pois ela me autorizou a dizer ao Rio Grande do Norte que em 15 dias a licitação será lançada, essa obra é de R$ 1 bilhão", destacou.
sábado, 2 de março de 2013
Prorrogado o Mandato dos Conselheiros Tutelares de Santa Maria RN
Após muitas discussão e pontos de vista infundados, o Município de Santa Maria RN, deu os primeiros passos no sentido de Adequar sua legislação frente a Lei 12.696/12 que altera alguns artigos da Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA .
no último dia 22 de Fevereiro na "Casa Legislativa" foi apreciado e votado o projeto de lei que trata da manutenção dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares até o processo unificado que trata a Lei 12.696/12.
A Lei 12.696/12 trouxe, dentre outras coisas, a previsão legal referente aos direitos trabalhos dos conselheiros tutelares do todo o Brasil, Unificação dos processos de escolha, e mandatos de 4 anos.
É sempre bom lembrar que "Processo de Escola" é totalmente diferente de Eleição. Pois a escolha dos conselheiros é prevista em lei própria e não em algum ordenamento jurídico eleitoral.
No último dia 28 de Fevereiro a Prefeita Municipal, Celina Câmara, proferiu a sanção ao projeto pre-aprovado pelos vereadores municipais.
Segundo o conselheiro Tutelar Luziano Macedo: "o município entendeu que a forma mais viável e legal de adequação foi justamente com a manutenção dos mandatos. mas a caminhada não acabou e nossa luta continua".
no último dia 22 de Fevereiro na "Casa Legislativa" foi apreciado e votado o projeto de lei que trata da manutenção dos mandatos dos atuais conselheiros tutelares até o processo unificado que trata a Lei 12.696/12.
A Lei 12.696/12 trouxe, dentre outras coisas, a previsão legal referente aos direitos trabalhos dos conselheiros tutelares do todo o Brasil, Unificação dos processos de escolha, e mandatos de 4 anos.
É sempre bom lembrar que "Processo de Escola" é totalmente diferente de Eleição. Pois a escolha dos conselheiros é prevista em lei própria e não em algum ordenamento jurídico eleitoral.
No último dia 28 de Fevereiro a Prefeita Municipal, Celina Câmara, proferiu a sanção ao projeto pre-aprovado pelos vereadores municipais.
Segundo o conselheiro Tutelar Luziano Macedo: "o município entendeu que a forma mais viável e legal de adequação foi justamente com a manutenção dos mandatos. mas a caminhada não acabou e nossa luta continua".
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