quinta-feira, 11 de abril de 2013

Município de Santa Maria RN publica Gastos Públicos previstos para o ano

Dentre os Gastos estão:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
RREO


Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Prefeitura Municipal de Santa Maria - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2013 A 28/02/2013


RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
No
Bimestre
Até o
Bimestre
No
Bimestre
Até o
Bimestre
(b)
%
(b/total b)
%
(b/a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55
LEGISLATIVA
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
Ação Legislativa
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
ADMINISTRAÇÃO
2.984.894,00
3.033.077,61
1.188.760,60
1.188.760,60
286.976,58
286.976,58
29,79
9,46
2.746.101,03
Administração Geral
1.429.450,00
1.552.298,45
740.346,20
740.346,20
221.142,02
221.142,02
22,96
14,25
1.331.156,43
Administração Financeira
352.302,50
376.126,50
292.344,00
292.344,00
46.752,39
46.752,39
4,85
12,43
329.374,11
Previdência Básica
227.194,00
227.194,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
227.194,00
Promoção da Produção Agropecuária
975.947,50
877.458,66
156.070,40
156.070,40
19.082,17
19.082,17
1,98
2,17
858.376,49
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.434.970,00
1.534.842,43
311.473,28
311.473,28
58.183,75
58.183,75
6,04
3,79
1.476.658,68
Assistência ao Idoso
139.150,00
139.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.150,00
Assistência ao Portador de Deficiência
24.035,00
24.035,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.035,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
337.525,00
337.930,00
4.200,00
4.200,00
350,00
350,00
0,04
0,10
337.580,00
Assistência Comunitária
934.260,00
1.033.727,43
307.273,28
307.273,28
57.833,75
57.833,75
6,00
5,59
975.893,68
SAÚDE
2.979.397,00
3.141.179,86
951.212,06
951.212,06
152.890,07
152.890,07
15,87
4,87
2.988.289,79
Atenção Básica
2.678.557,00
2.840.339,86
945.458,36
945.458,36
147.136,37
147.136,37
15,27
5,18
2.693.203,49
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
46.805,00
46.805,00
2.807,90
2.807,90
2.807,90
2.807,90
0,29
6,00
43.997,10
Vigilância Sanitária
228.850,00
228.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
228.850,00
Vigilância Epidemiológica
25.185,00
25.185,00
2.945,80
2.945,80
2.945,80
2.945,80
0,31
11,70
22.239,20
EDUCAÇÃO
5.661.139,21
5.324.730,69
2.265.640,42
2.265.640,42
260.953,02
260.953,02
27,09
4,90
5.063.777,67
Ensino Fundamental
5.348.639,59
4.978.173,57
2.165.640,42
2.165.640,42
211.487,35
211.487,35
21,95
4,25
4.766.686,22
Ensino Médio
12.075,00
12.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.075,00
Educação Infantil
177.542,52
211.600,02
100.000,00
100.000,00
49.465,67
49.465,67
5,13
23,38
162.134,35
Educação de Jovens e Adultos
9.032,10
9.032,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.032,10
Difusão Cultural
113.850,00
113.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113.850,00
URBANISMO
952.798,00
1.000.165,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
10,80
892.158,42
Infra Estrutura Urbana
475.640,00
475.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
475.640,00
Serviços Urbanos
477.158,00
524.525,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
20,59
416.518,42
SANEAMENTO
518.650,00
510.953,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
510.953,00
Saneamento Básico Rural
37.950,00
30.253,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.253,00
Saneamento Básico Urbano
480.700,00
480.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
480.700,00
TRANSPORTE
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
Transporte Rodoviário
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
DESPORTO E LAZER
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
Desporto Comunitário
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
ENCARGOS ESPECIAIS
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
Serviço da Dívida Interna
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
Reserva de Contingência
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55

Publicado por:

Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:F51024CA

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Aumenta salários dos vereadores e do Presidente da Câmara de Santa Maria RN (Presidente R$ 4.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N* 196/2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sancionou a Seguinte Lei, com fundamento no artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 27, Inciso l do Regimento Interno.

Art. 1º - Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Santa Maria/RN, para a próxima legislatura que se inicia em 01/01/2013 com término previsto para 31/12/2016, no valor de R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos Reais)

I – O Subsídio do Presidente é Fixado em R$ 4.000,00(Quatro Mil Reais)

Art. 2º Estes valores serão efetuados desde que atenda os seguintes parâmetros.

1° - A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores( EC n 25, art.29 – a1º)

II – Em município de até 10.000(Dez Mil Habitantes), o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 20% (Vinte por Cento) do subsídio dos deputados Estaduais, (EC n , 25 letra a do item VI)

Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade, e o observado os dispositivos contido no art. 2° da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013-03-27, revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, em 28 de Setembro de 2012.

NILSON URBANO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:81E3516A

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
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Prefeitura de Santa Maria Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município(prefeito R$ 10.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N 197/2012

Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Municio para o próximo mandato e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Santa Maria, para o próximo mandato, nos seguintes valores: Prefeito R$ 10.000,00(dez mil reais), vice-prefeito R$ 5.000,00(cinco mil reais) e Secretários Municipais em R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais).

§ Os subsídios ora fixados poderão ser corrigidos anualmente, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face as despesas com a execução desta lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçamento geral do município para o ano de 2013,

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Mural da Prefeitura Municipal, com efeito financeiro a partir de 1° de Janeiro do ano de 2013.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2012

NILSON URBANO

Prefeito 

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:B6478E09

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Assembleia Legislativa do RN vai prorrogar os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Estado



No último dia 5 de Abril, foi realizada uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN. O Tema foi: “Lei 12.696/12 e seus reflexos nos municípios”.
Na referida, estavam presentes o deputado Hermano Morais; o presidente da ACECTURN Carlinhos pinheiro; Promotor Leonardo Nagashima do Caop Infância e Juventude; representante do FCNCT e instrutor na área da infância e juventude George Luis; presidente do CONSEC RN Padre Murilo; Presidente da FEMURN Benes Leocádio; represente da prefeitura do Natal conselheiros e ex-conselheiros tutelares de todo o RN; prefeitos e vereadores do RN.

O promotor Nagashima juntamente com o Padre Murilo, fizeram a defesa do cumprimento da resolução 152 do CONANDA.
Carlinhos, George e o deputado Hermano Morais  de fenderam o cumprimento do texto da lei 12.565/12.

Na ocasião alguns conselheiros fizeram uso da tribuna. Onde por unanimidade se dirigiram ao representante do CAOP promotor Nagashima. Foi um verdadeiro bombardeio de questionamentos.
Ao final da Audência o Deputado Hermano declarou que irá por um projeto de lei complementar estadual prorrogando todos os mandatos do RN, seguindo o já votado projetos de prorrogação do Estado Maranhão.
Tudo indica que agora muitos promotores serão desmascarados no tocante a publicação de recomendações esdrúxula  e antinômicas.
Gestores e vereadores contra a prorrogação irão aprender que antes da política vem as Leis e a vontade soberana do Povo Brasileiro.

Assembleia Legislativa aprova projeto que prorroga mandatos de conselheiros tutelares do Maranhão


20130403154839888179uOs deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (3), o projeto de leu que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, já marcado para 4 de outubro de 2015.

A medida segue a determinação de Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, que anteriormente havia unificado o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional. O projeto de lei segue à sanção do Poder Executivo.

A aprovação em plenário aconteceu em uma sessão extraordinária, logo após receber parecer favorável e em conjunto dos membros das comissões temáticas de Orçamento, Justiça e Administração Pública. De acordo com o texto do projeto, a medida não se aplica apenas aos municípios maranhenses onde já existam normas adaptadas à Lei Federal.
Com a medida, os atuais mandatos ficam em vigência até a posse dos conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado. Anteriormente, os mandatos eram válidos por três anos e agora esse período passa a ser de quatro anos.
A votação foi acompanhada e saudada por vários conselheiros que estavam presentes à galeria e recebeu elogios da deputada Eliziane Gama (PPS) e do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Autora da proposta, a deputada Valéria Macedo (PDT) destacou o trabalho dos conselheiros em todo o Estado. “A atuação desses conselheiros é muito importante nas nossas comunidades defendendo os direitos da criança e do adolescente, principalmente nas comunidade mais desassistidas”, afirmou.
O que diz o projeto
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do estado do Maranhão e dá outras providências.

Art. 1.º
 Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.

Parágrafo único.
 A presente lei não se aplica aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
Com informações da J. O . Imparcial 

PREFEITURA DO INTERIOR DO RN LANÇA "BOLSA EDUCAÇÃO"


BOLSA EDUCAÇÃO DSC_0058Em solenidade realizada neste sábado (6), o Prefeito Ivan Junior, do município de Assu, fez o lançamento oficial do Bolsa Educação. Programa de apoio financeiro para transporte de estudantes universitários ou de cursos técnicos, que se deslocam diariamente para instituições de ensino localizadas em outros municípios.
O evento aconteceu nas dependências da Câmara Municipal do Assú, que ficou lotada de estudantes. Também estiveram presentes o vice-prefeito, Eurimar Nóbrega, o presidente da Câmara Heliomar Alves, a secretária de desenvolvimento social e habitação, Maira Leiliane, secretários municipais e pais de alunos.