Esclarecimentos dizem respeito a condutas vedadas sobre campanha e organização para o pleito a ser realizado no início de outubro em todo o Rio Grande do Norte
A Comissão Interinstitucional formada para articular o processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar no Rio Grande do Norte, considerando dúvidas recorrentes sobre a campanha e a organização para o pleito a ser realizado no início de outubro, divulgou nota com alguns esclarecimentos sobre as Eleições Unificadas dos Conselhos Tutelares.
Composta por representantes do MPRN, Federação dos Municípios (Femurn), Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Consec), ressaltou as condutas vedadas na campanha e organização da eleição do dia 04 de outubro.
A Comissão lembra que são vedadas, por exemplo, aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, durante todo o trâmite do processo de escolha, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes de pequeno valor, (art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), além daquelas condutas expressamente previstas em legislação municipal.
Também são vedadas aos candidatos, as práticas constantes no art. 5º, da Resolução nº 105/2015, do Consec, entre as quais: vinculação político-partidária e utilização da estrutura dos partidos para campanha eleitoral; favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; composição de chapas ou outro mecanismo que comprometa a candidatura individual; realização de propaganda eleitoral por rádio, jornal, televisão outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção de página própria na internet pelo candidato; arregimentação de eleitor, propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do pleito; doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal, inclusive brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; oferta de transporte e alimentação aos eleitores; receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie; além de práticas desleais de qualquer natureza.
A Comissão informa que caberá a cada Município fixar através de lei ou Resolução do Conselho Municipal, a data inicial e término da campanha, atentando de que não poderá ser praticado qualquer ato no dia do pleito, em 04 de outubro de 2015.
Para viabilizar o transporte do eleitor no dia do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, poderá solicitar à Prefeitura a disponibilização de veículos oficiais com essa finalidade. Esses veículos deverão ser previamente cadastrados perante a Comissão Eleitoral e devidamente identificados para que o eleitorado reconheça se tratar de veículos a serviço do processo de escolha unificado. Caberá aos Conselhos Municipais/Comissões Eleitorais definir as rotas que serão percorridas pelos veículos cadastrados no dia da eleição.
Nos esclarecimentos, a Comissão também ressaltou que a escolha dos presidentes de mesas e demais mesários das seções eleitorais caberá aos Conselhos Municipais/Comissões Eleitorais. Por sua vez, os candidatos poderão escolher os fiscais de confiança para atuarem no dia da eleição, que poderão ser, inclusive, parentes seus.
Segundo a Comissão Interinstitucional, não há nenhuma previsão entre as normas regulamentares, da concessão de folga aos servidores públicos que atuarem no pleito, cabendo aos Municípios, no âmbito de sua autonomia administrativa, pela concessão ou não de folga aos seus servidores que prestarem serviço nas seções eleitorais.
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- Categoria: Infância e Juventude - Notícias
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