quinta-feira, 30 de maio de 2013

Decreto Municipal cria “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA”

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RNCELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.
§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua Projetada 01; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Projetada 03; A Leste: com a Via Pública – Rua Projetada 04 e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antonia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 36 (trinta e seis) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:
Área total: 11.901,01m². (Correspondente a 100%);
Área dos lotes regulares e irregulares: 7.504,53m². (Correspondente a 63,06%);
Arruamento (Malha Viária): ........ 3.795,10m² (Correspondente a 31,89%);
Área de Utilidades Públicas: .......601,38m². (Correspondente a 5,05%);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 08 de maio de 2013.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:2660E342

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
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Criada em Santa Maria RN, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

Decreto nº. 04 de 05 de Maio de 2013. SANTA MARIA/RN
Regulamenta a Lei nº 170 de 22 de Maio de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil, no município.
Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil:
VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados:
- Representante da prefeitura Municipal;
- Representante da Câmara dos Vereadores;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representante da Igreja Católica;
- Representante da Igreja Evangélica
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);
e) obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Grande a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil,
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.
V - prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como, a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Grande.
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fará constar nos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN 05 de Maio de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9E5D0AB

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Santa Maria RN recebe hoje uma motoniveladora e uma retroescavadeira do Governo Federal (PT)

Seca: Ministério do Desenvolvimento Agrário entrega 240 máquinas no RN

Imagem Interna

Crédito: Andrea Farias/MDA
O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA realiza no RN, nesta quarta-feira (29), solenidade de entrega de 101 retroescavadeiras e 149 motoniveladoras para municípios que sofrem com os efeitos da seca e que ainda não foram contemplados nas etapas anteriores. O mandato da deputada federal Fátima Bezerra (PT) estará presente na atividade.
Santa Maria RN, estará representado por uma comitiva política, sob o comando do Vereador e presidente do Sindicato Rural, Erivaldo (cacão).
A doação das máquinas integra o conjunto de ações planejadas pelo Governo Federal para combater os efeitos da seca e melhorar as condições de convivência com o semiárido. Até o final deste ano todos os municípios, mesmo o que não estão em situação de emergência, receberão os equipamentos que a presidenta Dilma determinou.

Maquinário para o Município:

A doação das máquinas também contribui para a economia do País e das prefeituras que alugam o maquinário. Todos os equipamentos são comprados de empresas nacionais gerando emprego e renda para a indústria brasileira e criando um ciclo virtuoso para o crescimento econômico do Brasil. 
Confira as cidades que receberão uma retroescavadeira e uma motoniveladora: Acari, Assú, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Areia Branca, Barcelona, Bento Fernandes, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Coronel Ezequiel, Currais Novos, Equador, Felipe Guerra, Florânia, Francisco Dantas, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Guamaré, Ipueira, Itaú, Jaçanã, Janduís, Januário Cicco, Japi, Jardim de Piranhas, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, João Dias, José da Penha, Jundiá, Lagoa d’Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Preta, Pilões, Poço Branco, Porto do Mangue, Presidente Juscelino, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Seridó, São Bento do Trairí, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Rafael, São Vicente, Senador Elói de Souza, Serra de São Bento, Serrinha, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Várzea e Viçosa. 
Confira agora as cidades que receberão uma motoniveladora: Afonso Bezerra, Apodi, Baraúna, Bodó, Caiçara do Norte, Campo Grande, Caraúbas, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Doutor Severiano, Encanto, Fernando Pedroza, Frutuoso Gomes, Grossos, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Itajá, Jandaíra, João Câmara, Jucurutu, Lagoa Nova, Lucrécia, Nova Cruz, Olho d’Água dos Borges, Parelhas, Passa e Fica, Pedra Grande, Pedro Avelino, Pendências, Portalegre, Pureza, Rafael Fernandes, Santana do Matos, São Bento do Norte, São Francisco do Oeste, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha dos Pintos, Touros, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Vera Cruz.

Fonte:

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Juiz da Comarca, o Doutor Peterson Braga indeferiu a liminar e o Município de Santa Maria RN continua inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.


Teor da Decisão:

DECISÃO INDEFIRO o pedido de liminar, porquanto o Município, em momento algum, parece contestar a legalidade das dívidas que motivaram a sua inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, pois apenas argumenta que tais débitos foram contraídos na gestão anterior, que tinha à frente o litisconsorte passivo, o qual, à toda evidência, dispunha de legitimidade para contrair obrigações em nome do demandante. Em outros termos, não se pode olvidar que, embora realizadas pelo litisconsorte passivo, as dívidas impugnadas foram contraídas pelo Município que, ao que parece, embora com nova gestão, não pode se furtar de pagá-las. 
Cite-se os requeridos. Publique-se, intimando-se o requerente.
 São Paulo do Potengi/RN, 15 de maio de 2013. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito


quinta-feira, 23 de maio de 2013

Resultado do processo seletivo do RN Alfabetizado será divulgado quinta-feira

O resultado do processo seletivo do programa RN Alfabetizado será divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP). A avaliação foi aplicada no início de dezembro para 439 candidatos que concorrerem as 143 vagas disponibilizadas, sendo 130 para alfabetizadores, em todos os municípios da região do Trairi, e 13 para coordenadores, que atuarão coordenando os trabalhos de 10 turmas cada um.

Com o resultado divulgado, a coordenação do programa na 7ª Diretoria Regional de Educação (DIRED) espera concluir as próximas fases para a implantação de mais uma etapa do programa.
Após a divulgação dos resultados, o Instituto Kennedy fará uma capacitação com os novos alfabetizadores e coordenadores. A expectativa da DIRED é que a formação seja ministrada em fevereiro.
Os aprovados começarão a atuar em suas cidades no dia cinco de março, quando terá início a próxima etapa do RN Alfabetizado. A carga horária é de 10h semanais. O horário de trabalho é definido pelos alfabetizadores.

O programa RN Alfabetizado, que já recebeu vários nomes, é desenvolvido em parceria com o Governo Federal, através do Brasil Alfabetizado, e visa acabar com o analfabetismo ainda existente no país.
O RN Alfabetizado tem como objetivo principal implantar uma política de alfabetização de jovens e adultos em todos os municípios do rio grande do norte e garantir a continuidade dos estudos dos jovens e adultos alfabetizados, através de uma política de inclusão no ensino fundamental.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

PORQUE VOCÊ NÃO PODE FICAR DE FORA DA PLATAFORMA RIPPLN





RIPPLN - Plataforma de Aplicativos - Sistema de MMN


O que é RIPPLN?



RIPPLN é a nova onda da internet!



Com o objetivo de recompensar financeiramente os seus membros por atividades realizadas em rede, RIPPLN é uma plataforma de apps para smartphones e tablets que será lançada oficialmente em junho deste ano.


Hoje já existem mais de 300.000 usuários cadastrados.

Assista ao vídeo com a apresentação oficial:


Como ganhar dinheiro com a RIPPLN?



Segundo estudos da consultoria Gartner, o mercado de aplicativos deve faturar cerca de 25 bilhões de dólares em 2013.


Conforme os aplicativos sejam utilizados pelas pessoas ao redor do mundo a RIPPLN paga seus membros.


RIPPLN vem de Ripple (ondulações), a plataforma RIPPLN trabalha com o sistema de Maketing Multinível, portanto quanto mais pessoas você convidar para o projeto, ou seja, quanto mais ondulações, mais comissões serão pagas.


Logo a empresa estará divulgando oficialmente o seu plano de compensação, no momento estamos na fase de pré-lançamento.



Quem está organizando o projeto?



Rui Ludovino, simplesmente um dos maiores conhecedores de Marketing de Rede da Europa!


Pesquise sobre ele na internet e vai entender o que estou dizendo...


Veja uma palestra explicando o projeto, feita pelo próprio criador da RIPPLN.


Como faço para me cadastrar?

É necessário receber um convite de uma pessoa que já esteja cadastrada no sistema. Você tem 24 horas, após o recebimento de seu código por e-mail, para fazer o cadastro.
 
Caso queira fazer parte desta nova rede social e ainda ganhar dinheiro por isso, basta me enviar um e-mail: luzianopmacedo@gmail.com com o seguinte título: “Quero participar da RIPPLN”


Depois você vai receber um código que será enviado pelo seguinte endereço de e-mail: no-reply@rippln.com


Portanto observe sua caixa de mensagens ou de spam, abra a mensagem onde você irá encontrar um código, acesse o site: http://www.startmyripple.com/ digite o código e pronto! Você é mais um membro RIPPLN!

Se achar melhor, solicite seu convite me enviando uma mensagem através do Facebook (https://www.facebook.com/luzianoeb)



Quando seu cadastro estiver efetivado, você pode começar a convidar pessoas para sua rede, ou seja fazer as ondulações!


De início, cada membro recém-cadastrado recebe 5 convites para distribuir, quando esgotar esses convites, outros 5 são liberados automaticamente.


Veja como fazer seus convites.



Não perca seu tempo! Participe da nova onda!


Muito obrigado!



Abraços,




domingo, 12 de maio de 2013

Atenção concurseiros: sai edital do Concurso Público da prefeitura de Passa e Fica, com 246 vagas


O tão esperado edital do concurso público da cidade de passa e fica no agreste potiguar saiu.

Serão oferecidas 246 vagas a nível fundamental, médio e superior com salários que chegam a 1.500 reais.

As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com de 17 a 31 de maio.  Já a taxa de inscrição será de R$ 28,00 para os cargos de nível fundamental, R$ 40,00 nível médio e R$ 60,00 nível superior. As provas estão previstas para o dia 07 de julho.
NovaCruzOficial listou  alguns cargos com suas respectivas vagas disponibilizados nesse concurso, confira:

Agente de Serviços Administrativo – 21 vagas           
Atendente de Consultório – 04 vagas
Agente de Endemias – 03 vagas
Auxiliar de Serviços Gerais. (ASG) – 23 vagas
Agente Municipal de Conservação – 17 vagas
Auxiliar de Pedreiro – 07 vagas
Motorista – 07 vagas
Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – 12 vagas
Professor de Ensino Infantil – 14 vagas
Professor de Ensino Fundamental Menor – 12 vagas
Técnico de Enfermagem – 15 vagas

Para conferir o edital completo Clique Aqui

Fonte:          http://adiloisp.blogspot.com.br

Câmaras precisam votar mudanças para os Conselhos Tutelares



A Lei nº 12.696/2012 estabeleceu mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente obrigando as prefeituras a enviarem projetos às Câmaras Municipais a fim de alterar a lei que dispõe sobre o Conselho Tutelar e estabelece direitos e deveres dos seus membros.   A deputada Márcia Maia (PSB) apresentou requerimento na Assembleia Legislativa para que sejam enviados comunicados aos prefeitos solicitando o envio dos projetos ao Legislativo Municipal.
Com a vigência da lei, ocorreram alterações nos artigos 132, 134, 135 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o artigo 132, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
 
Deverá a lei municipal ou distrital dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. 
 
Constará da lei orçamentária municipal e do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Quanto ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a lei estabelece que será em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
 
“Tais alterações terão reflexos diretos na constituição e desenvolvimento dos trabalhos dos Conselhos Tutelares. Além do mais, proporcionou questionamentos quanto à transição do sistema atual preconizado pela lei que requer reflexão e discussão”, afirma o requerimento.

fonte:

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Direitos Humanos pode votar projeto sobre “cura” de homossexuais na quarta


Outras propostas polêmicas também estão na pauta do colegiado. Entre elas, a que pune a discriminação contra heterossexuais.

Saulo Cruz
Anderson Ferreira
Anderson Ferreira: Conselho de Psicologia "é levado pelo ativismo gay".
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias poderá votar na quarta-feira (8) proposta que susta artigos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbem os psicólogos de propor a “cura” da homossexualidade a pacientes. A suspensão é prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, do deputado João Campos (PSDB-GO). O relator na comissão, deputado Anderson Ferreira (PR-PE), apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto.
Um dos dispositivos da Resolução 1/99 mencionados no projeto estabelece que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades". O outro determina que esses mesmos profissionais “não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".
Restrição
A proposta não é consensual. O relator defende que o Conselho Federal de Psicologia não pode restringir o trabalho do psicólogo, nem cercear o direito do paciente de procurar orientação. “O conselho, neste momento, é levado pelo ativismo gay. Não permitir que um homossexual faça um tratamento ou procure um psicólogo para rever um conflito interno que ele sinta é castrar o direito do cidadão de poder se consultar”, disse Anderson Ferreira, que é evangélico.
A proposta, disse ainda, vem sendo erroneamente chamada de “projeto da cura gay”, quando trata, segundo ele, de garantir um direito aos pacientes e até a liberdade de expressão aos psicólogos. Para Ferreira, a homossexualidade é um problema comportamental, pois ninguém nasceria homossexual.
Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) disse que a sexualidade humana se manifesta de diferentes formas. “É ponto pacífico na comunidade científica que homossexualidade não é doença. Ela é uma expressão da sexualidade humana, como a heterossexualidade e a bissexualidade”, explicou.
Arquivo/ Gustavo Lima
Jean Wyllys
Para Jean Wyllys, psicólogo não deve fortalecer sofrimento.
Em sua opinião, o projeto se reveste de má-fé e esconde interesses de psicólogos cristãos que buscam ganhar dinheiro com pessoas que sofrem justamente por viver em uma “cultura homofóbica”. “A postura do psicólogo não deve ser o fortalecimento desse sofrimento. Ele deve colocar o desejo do paciente em sintonia com o ego, para que ele assuma sua sexualidade de maneira feliz.”
Conselho
Sobre o assunto, o Conselho Federal de Psicologia produziu relatório no qual afirma que a resolução não nega a escuta psicológica a quem quiser mudar sua orientação sexual, mas não admite ações de psicólogos dirigidas pelo preconceito. A orientação sexual, segundo o conselho, não é uma opção.
Além da Comissão de Direitos Humanos, também analisarão a proposta as comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto ainda será votado pelo Plenário.
Mais polêmica
Outras propostas que dividem opiniões estão na pauta de votações da Comissão de Direitos Humanos na quarta. Um deles é o Projeto de Lei 7382/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pune com prisão a discriminação contra heterossexuais. A proposta teve como relatora a deputada Érika Kokay (PT-DF), que havia recomendado sua rejeição. Porém, como Kokay se desligou da comissão, um novo relator deverá ser designado.
Outro item da pauta que também foi relatado pela deputada Érika Kokay é o PL 6418/05, do Senado. O texto torna mais rigorosa a definição dos crimes de discriminação e preconceito por raça, cor, etnia, religião ou origem. Em 2007, a relatora anterior da proposta na Comissão de Direitos Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), incluiu o preconceito contra orientação sexual entre os crimes passíveis de punição. A frente evangélica foi contra essa mudança no texto.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

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