segunda-feira, 27 de maio de 2013

Juiz da Comarca, o Doutor Peterson Braga indeferiu a liminar e o Município de Santa Maria RN continua inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.


Teor da Decisão:

DECISÃO INDEFIRO o pedido de liminar, porquanto o Município, em momento algum, parece contestar a legalidade das dívidas que motivaram a sua inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, pois apenas argumenta que tais débitos foram contraídos na gestão anterior, que tinha à frente o litisconsorte passivo, o qual, à toda evidência, dispunha de legitimidade para contrair obrigações em nome do demandante. Em outros termos, não se pode olvidar que, embora realizadas pelo litisconsorte passivo, as dívidas impugnadas foram contraídas pelo Município que, ao que parece, embora com nova gestão, não pode se furtar de pagá-las. 
Cite-se os requeridos. Publique-se, intimando-se o requerente.
 São Paulo do Potengi/RN, 15 de maio de 2013. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito


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