segunda-feira, 7 de maio de 2012

TCE DESAPROVA CONTAS DE POLÍTICOS DA REGIÃO POTENGI!

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE - Reprovou as contas dos municípios da Região do Potengi e cidades vizinhas.
Dessa vez, foram reprovadas as contas de Santa Maria, São Paulo do Potengi, Bento Fernandes (Prefeituras) e Riachuelo/RN (Câmara de Vereadores): 

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas

Na cidade   de Santa Maria    o atual  prefeito NILSON URBANO TEVE SUAS CONTAS REPROVADAS veja na íntegra o teor da decisão:

“DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do
Corpo Técnico, parecer do Ministério Público que atua junto a
esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o voto do
Conselheiro Relator, julgar por não acatar as alegações
apresentadas pelo gestor, para emitir PARECER PRÉVIO
DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, relativas ao
exercício de 2005!

,JÁ O EX- PREFEITO DE SÃO PAULO DO POTENGI JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO O TRIBUNAL DE CONTAS DECIDIU O SEGUINTE:” 

 PRESTAÇÃO DE CONTAS.
“IRREGULARIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE
MULTA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando,
em parte, com a Informação elaborada pelo Corpo Técnico
desta Corte e com o Parecer do Ministério Público de Contas 
junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do
voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar nos seguintes
termos:
I.Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos
do da Lei Orgânica deste TCE;
II.Aplicação de multa, no valor de R$ 1.050,00 (hum mil
e cinquenta reais), ao responsável, Sr. José Leonardo Cassimiro
de Araújo, pelo atraso nas entregas das prestações de contas
bimestrais do exercício de 2008;”
 .
     Da Câmara municipal de Riachuelo referente ao ano 2005 tendo como presidente a senhora Maria das Neves Catão  da Silva o tribunal de contas tomou a seguinte decisão:

,” Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando
a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do
Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro
Relator, julgar nos seguintes termos:
I.Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos
da Lei Orgânica deste TCE;
II.Restituição, pelo Gestor à época, Sra. Maria das
Neves Catão da Silva, aos cofres públicos, da quantia de R$
2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) por irregularidade
referente a diárias, conforme tabela anexa à Informação n
667/2008;
III.Aplicação de multa ao supracitado Gestor no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o débito
imputado, em razão da irregularidade material descrita no item
II, nos termos da Lei Orgânica deste TCE;
IV.Aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica desta
Corte, ao responsável, Sra. Maria das Neves Catão da Silva, no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela irregularidade relativa à
contratação direta de serviços de assessoria jurídica e contábil
sem a realização de concurso público”

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