segunda-feira, 7 de maio de 2012

PREFEITURAS DO RN SÃO CONDENADAS AO RESSARCIMENTO DOS COFRES PÚBLICOS SOBRE VERBAS MAL APLICADAS!

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 3 de maio.

A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.
           
 Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.

Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Fonte: sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, www.tce.rn.gov.br - acesso em 04 de maio de 2012.

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