O
ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas
referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas
irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92
aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia
Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 3 de maio.
A
conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação
de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de
Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas.
De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef
referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O
voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento
Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas
sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela
irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00,
em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem
comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros
alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação
específica e ausência comprobatória de despesas.
Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19,
ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o
mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete
do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.
Prefeitura
de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José
Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela
apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55,
não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de
Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de
Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à
conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela
apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.
O
conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da
Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente
ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do
Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em
razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos
processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para
apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa
e/ou ilícitos penais.
Fonte: sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, www.tce.rn.gov.br - acesso em 04 de maio de 2012.
Fonte: sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, www.tce.rn.gov.br - acesso em 04 de maio de 2012.
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