quinta-feira, 11 de julho de 2013

Gente quem são essas pessoas da Câmara de Santa Maria RN?

Gente quem são essas pessoas?

Lei Municipal nº 202 /2013.

EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Maria, suas competências,criação de cargos e remunerações.

Procurador Jurídico/CC1. 01 (um) 30 horas/semana 3º Grau completo 1.500,00 gratificação 500,00
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Contador Geral/CC1 01 (um) 30 horas/semana 3º Grau completo 1.500,00 500,00
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Secretário Geral/CC2 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 800,00 200.00
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Tesoureiro/CC201 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 800,00 200,00
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Chefe do Setor Contábil/CC3 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 750,00
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Chefe de Recursos Humanos/CC3 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 750,00
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Assessor Parlamentar/CC4 05 (cinco) 30 horas/semana 1º Grau completo 700,00
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Assessor de Plenário/CC5 02 (dois) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
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Auxiliar de Serviços Gerais 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
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Motorista 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
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Recepcionista 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00
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Operador de Micro 01 (um) 30 horas/semana 2º Grau completo 678,00 100,00
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Vigia 01 (um) 30 horas/semana 1º Grau completo 678,00

Num total de R$: 17.400,00 mensais

AGORA ME DIGAM OS NOMES DELES!!!!!
 

fonte: Diário Oficial dos Municípios FEMURN

sábado, 22 de junho de 2013

Governadora determina urgência no retorno de servidores cedidos da Fundac

Em reunião com membros do Conselho Nacional de Justiça, a governadora Rosalba Ciarlini determinou agilidade no retorno 420 servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e a consequente reintegração ao órgão da administração indireta, sem qualquer impacto financeiro para o Governo do RN. A medida foi anunciada na tarde desta sexta-feira (21), na Governadoria, na reunião que discutiu soluções e melhorias socioeducativas nos Ceducs para adolescentes em todo o Estado.

De acordo com o presidente da Fundac, Getúlio Batista, a medida preliminar vem sendo adotada desde abril deste ano, quando foi concluído um censo com o mapeamento de todos os servidores da Fundac. Essa medida permitirá o retorno gradativo para que profissionais como psicólogos, pediatras e assistentes sociais, por exemplo, sejam direcionados para setores com demanda deste tipo de profissionais.

O desembargador e conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon, disse que a medida auxiliará a Fundação, que tem como missão principal realizar as medidas socieducativas para adolescentes. “A governadora assumiu o compromisso com o CNJ e com outros representantes da reunião para garantir que o retorno dos servidores vai ocorrer. O CNJ estará ao lado do governo para fazer a ponte com o governo federal e garantir que todas as medidas necessárias para equacionar o problema de vagas nos Ceducs”, explicou o conselheiro, que na reunião entregou um relatório à governadora contendo solicitações para melhorias da área da segurança.

Rosalba Ciarlini disse que a “situação do RN é muito difícil e precisamos de ações rápidas. Os participantes da reunião de hoje apresentaram sugestões valorosas no termo de cooperação. Na próxima quarta-feira (26), estarei em Brasília para apresentar ao CNJ quais medidas foram tomadas e quais as nossas definições para que possamos melhorar e deixar a nossas medidas socioeducativas em melhor situação”.

A reunião desta tarde teve a presença de auxiliares da administração direta e indireta do RN, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes da Vara da Infância e Juventude de Natal e Parnamirim e representantes dos direitos humanos.
Por Redação Assecom

quinta-feira, 13 de junho de 2013

“Agora é Lei, os Ônibus escolares do Programa Caminhos da Escola podem ser utilizado por universitários”

 
“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar. 

“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.

Conforme o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.

“Minha expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.

Teor da Emenda: 

Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

sábado, 8 de junho de 2013

Concurso para São Paulo do Potengi

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO DO PONTENGI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PROVAS DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO
O Prefeito da Administração Pública municipal de SÃO PAULO DO PONTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e ainda em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos tiverem acesso ao presente Edital, o virem, dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, sob a responsabilidade da SOCIEDADE DE PRODUÇÃO CULTURAL, ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS, E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS.

Prefeitos estão criando a Associação dos Municípios do Potengi sem Santa Maria

Com o objetivo de fortalecer politicamente a nossa região e de buscar de forma mais coesa recursos e projetos junto aos Governos Estadual e Federal, visando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida dos potengienses, vários prefeitos estão se articulando para criar a Associação dos Municípios do Potengi.
Ontem (05) à tarde, na Federação dos Municípios, em Natal, realizou-se a segunda reunião para tratar do assunto. Da mesma participaram os seguintes prefeitos: Naldinho (São Paulo do Potengi), Maria Aparecida (Rui Barbosa), Edmundo Júnior (Bom Jesus), Igor (Lagoa de Velhos), Kerginaldo (Eloi de Souza) e Robenice (São Pedro).Fonte silverio Alveis

Conselho Tutelar de São Pedro. Posse de Novos Conselheiros

Salete foi escolhida presidente
Com atraso de quase uma hora, tomou posse hoje à tarde os cinco conselheiros tutelares de São Pedro. Com o início da solenidade marcada para as 15 horas o público que compareceu teve que esperar algumas conselheiras que demoravam a chegar. Com os cinco eleitos presentes, reuniram-se reservadamente e escolheram Maria Salete como a nova presidente. 
Em seguida teve início a solenidade de posse onde a nova presidente agradeceu, em nome dos seus colegas, a confiança neles depositada pela população. Também firmou o compromisso de ampliar os esforços do conselho para resguardar os direitos das crianças e adolescentes.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Artur Diego, agradeceu o empenho dos conselheiros que saiam e ressaltou que muitas vezes as ações do órgão não é bem compreendida pela população e que devido ao sigilo inerente a função, a população muitas vezes não toma ciência das atividades desempenhadas pelo conselheiro. Também fez um apelo para que as preferências políticas sejam colocadas de lado em prol de um bom exercício da função.
Em nome do poder legislativo, o presidente da casa, José Adailson parabenizou os novos conselheiros e desejou-lhes um bom trabalho. Por último falou a prefeita Robenice Ribeiro. Parabenizou os conselheiros e disse que sua gestão estará sempre a disposição para ajuda-los.

Especialização em Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos: inscrições até 10/6

Estão abertas, até 10 de junho, as inscrições para o curso de especialização Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos, criado pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde da ENSP. O objetivo é promover a discussão crítica das questões relativas às desigualdades sociais marcadas especificamente pelo viés de gênero e sexualidade, abrangendo recortes de raça e classe social, desenvolvendo competências gerais e específicas, por meio da compreensão e debate dos conteúdos programáticos, e corroborar o processo de educação, formação e aperfeiçoamento de profissionais das mais diversas áreas de atuação que se interessam ou lidam com questões relativas a Gênero, Sexualidade e Direitos Humanos no seu dia a dia profissional ou de militância política.

O curso é coordenado pelas pesquisadoras do Dihs/ENSP Vera Lucia Marques da Silva, Rita de Cássia Vasconcelos da Costa e Marise Freitas. São oferecidas 35 vagas aos profissionais das mais diversas áreas. Possui 22 Unidades de Aprendizagem e participação em três sessões do Centro de Estudos do Dihs/ENSP, com temas que promovem o debate sobre a temática, além da participação em, no mínimo, um evento ou grupo de militância em gênero, sexualidade ou direitos humanos.

Leia o edital completo aqui e faça sua inscrição.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Decreto Municipal cria “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA”

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

DECRETO MUNICIPAL N.º 05/2013, de 08 de maio de 2013.
Dispõe sobre a aprovação do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA SANTA MARIA” e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RNCELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidos com base na Constituição Federal, na legislação de Loteamento e Parcelamento do Solo (art. 12, da Lei Federal n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e Lei Complementar n.°02/2007, alterada pela Lei Complementar nº 05/2010 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial Nova Santa Maria.
§ Único – O loteamento acima mencionando, limita-se: Ao Norte: com A Via Pública – Rua Projetada 01; Ao Sul: com a Via Pública – Rua Projetada 03; A Leste: com a Via Pública – Rua Projetada 04 e, A Oeste: com a Via Pública – Rua Antonia Dulcineide da Costa. O Loteamento Residencial Nova Santa Maria, está localizado na Zona Urbana, adjacente ao Bairro Alto São Francisco, deste Município, conforme zoneamento, sendo composto de 36 (trinta e seis) lotes e 02 (duas) quadras, observando-se as seguintes características:
Área total: 11.901,01m². (Correspondente a 100%);
Área dos lotes regulares e irregulares: 7.504,53m². (Correspondente a 63,06%);
Arruamento (Malha Viária): ........ 3.795,10m² (Correspondente a 31,89%);
Área de Utilidades Públicas: .......601,38m². (Correspondente a 5,05%);
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Santa Maria/RN., 08 de maio de 2013.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:2660E342

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Criada em Santa Maria RN, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO

Decreto nº. 04 de 05 de Maio de 2013. SANTA MARIA/RN
Regulamenta a Lei nº 170 de 22 de Maio de 2012 que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

Art. 1º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil, no município.
Art. 2º - São atividades da COMPDEC:
I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;
III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;
IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil:
VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
X. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
XI. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XII. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
XIII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIV. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XVI. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVII. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
XVIII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros e distritos.
Art. 3º - A COMPDEC tem a seguinte estrutura:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Parágrafo Único – O Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.
Art. 4º - Ao Coordenador da COMPDEC compete:
I. Convocar as reuniões da Coordenadoria;
II. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
III. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;
IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC;
VI. Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC.
Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais.
Art. 5º - O Conselho Municipal poderá ser constituído de membros assim qualificados:
- Representante da prefeitura Municipal;
- Representante da Câmara dos Vereadores;
- Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Representante da Igreja Católica;
- Representante da Igreja Evangélica
Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Art. 6º - À Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete:
I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
II. Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7º - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete:
I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
II. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC;
III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local;
IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Art. 8º - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operações) compete:
I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Art. 9º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
a) diárias e transporte;
b) aquisição de material de consumo;
c) serviços de terceiros;
d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);
e) obras e reconstrução.
Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
a) Fatura e Nota Fiscal;
b) Balancete evidenciando receita e despesa; e
c) Nota de pagamento.
Art. 12 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Grande a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil,
Art. 13 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão;
II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público.
V - prestar contas junto ao Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como, a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Grande.
Art. 15 - A Prefeitura Municipal de Santa Maria, fará constar nos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN 05 de Maio de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:D9E5D0AB

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28/05/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/