quinta-feira, 11 de abril de 2013

Município de Santa Maria RN publica Gastos Públicos previstos para o ano

Dentre os Gastos estão:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
RREO


Tabela 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Prefeitura Municipal de Santa Maria - RN
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2013 A 28/02/2013


RREO - Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
No
Bimestre
Até o
Bimestre
No
Bimestre
Até o
Bimestre
(b)
%
(b/total b)
%
(b/a)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55
LEGISLATIVA
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
Ação Legislativa
594.550,00
594.550,00
468.444,00
468.444,00
94.999,13
94.999,13
9,86
15,98
499.550,87
ADMINISTRAÇÃO
2.984.894,00
3.033.077,61
1.188.760,60
1.188.760,60
286.976,58
286.976,58
29,79
9,46
2.746.101,03
Administração Geral
1.429.450,00
1.552.298,45
740.346,20
740.346,20
221.142,02
221.142,02
22,96
14,25
1.331.156,43
Administração Financeira
352.302,50
376.126,50
292.344,00
292.344,00
46.752,39
46.752,39
4,85
12,43
329.374,11
Previdência Básica
227.194,00
227.194,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
227.194,00
Promoção da Produção Agropecuária
975.947,50
877.458,66
156.070,40
156.070,40
19.082,17
19.082,17
1,98
2,17
858.376,49
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.434.970,00
1.534.842,43
311.473,28
311.473,28
58.183,75
58.183,75
6,04
3,79
1.476.658,68
Assistência ao Idoso
139.150,00
139.150,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.150,00
Assistência ao Portador de Deficiência
24.035,00
24.035,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.035,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
337.525,00
337.930,00
4.200,00
4.200,00
350,00
350,00
0,04
0,10
337.580,00
Assistência Comunitária
934.260,00
1.033.727,43
307.273,28
307.273,28
57.833,75
57.833,75
6,00
5,59
975.893,68
SAÚDE
2.979.397,00
3.141.179,86
951.212,06
951.212,06
152.890,07
152.890,07
15,87
4,87
2.988.289,79
Atenção Básica
2.678.557,00
2.840.339,86
945.458,36
945.458,36
147.136,37
147.136,37
15,27
5,18
2.693.203,49
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
46.805,00
46.805,00
2.807,90
2.807,90
2.807,90
2.807,90
0,29
6,00
43.997,10
Vigilância Sanitária
228.850,00
228.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
228.850,00
Vigilância Epidemiológica
25.185,00
25.185,00
2.945,80
2.945,80
2.945,80
2.945,80
0,31
11,70
22.239,20
EDUCAÇÃO
5.661.139,21
5.324.730,69
2.265.640,42
2.265.640,42
260.953,02
260.953,02
27,09
4,90
5.063.777,67
Ensino Fundamental
5.348.639,59
4.978.173,57
2.165.640,42
2.165.640,42
211.487,35
211.487,35
21,95
4,25
4.766.686,22
Ensino Médio
12.075,00
12.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.075,00
Educação Infantil
177.542,52
211.600,02
100.000,00
100.000,00
49.465,67
49.465,67
5,13
23,38
162.134,35
Educação de Jovens e Adultos
9.032,10
9.032,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.032,10
Difusão Cultural
113.850,00
113.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
113.850,00
URBANISMO
952.798,00
1.000.165,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
10,80
892.158,42
Infra Estrutura Urbana
475.640,00
475.640,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
475.640,00
Serviços Urbanos
477.158,00
524.525,52
352.279,48
352.279,48
108.007,10
108.007,10
11,21
20,59
416.518,42
SANEAMENTO
518.650,00
510.953,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
510.953,00
Saneamento Básico Rural
37.950,00
30.253,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30.253,00
Saneamento Básico Urbano
480.700,00
480.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
480.700,00
TRANSPORTE
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
Transporte Rodoviário
199.870,00
199.870,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
199.870,00
DESPORTO E LAZER
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
Desporto Comunitário
279.565,00
266.464,10
1.309,80
1.309,80
1.309,80
1.309,80
0,14
0,49
265.154,30
ENCARGOS ESPECIAIS
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
Serviço da Dívida Interna
242.880,00
242.880,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
242.880,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
Reserva de Contingência
244.429,79
244.429,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
244.429,79
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
16.093.143,00
16.093.143,00
5.539.119,64
5.539.119,64
963.319,45
963.319,45
100,00
5,99
15.129.823,55

Publicado por:

Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:F51024CA

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Lei Aumenta salários dos vereadores e do Presidente da Câmara de Santa Maria RN (Presidente R$ 4.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N* 196/2012

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA PARA LEGISLATURA, 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sancionou a Seguinte Lei, com fundamento no artigo 44, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e no artigo 27, Inciso l do Regimento Interno.

Art. 1º - Fixa o Subsídio Mensal dos vereadores do Município de Santa Maria/RN, para a próxima legislatura que se inicia em 01/01/2013 com término previsto para 31/12/2016, no valor de R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos Reais)

I – O Subsídio do Presidente é Fixado em R$ 4.000,00(Quatro Mil Reais)

Art. 2º Estes valores serão efetuados desde que atenda os seguintes parâmetros.

1° - A Câmara Municipal não gastará mais de 70%(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores( EC n 25, art.29 – a1º)

II – Em município de até 10.000(Dez Mil Habitantes), o subsídio máximo dos vereadores corresponde a 20% (Vinte por Cento) do subsídio dos deputados Estaduais, (EC n , 25 letra a do item VI)

Art. 3° Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente, com mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitada a anualidade, e o observado os dispositivos contido no art. 2° da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrente da execução deste Decreto correrão a conta de dotação própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013-03-27, revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, em 28 de Setembro de 2012.

NILSON URBANO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:81E3516A

Matéria publicada no no dia 11/04/2013.
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Prefeitura de Santa Maria Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município(prefeito R$ 10.000,00)



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

GABINETE DA PREFEITA
LEI N 197/2012

Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Municio para o próximo mandato e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Santa Maria, para o próximo mandato, nos seguintes valores: Prefeito R$ 10.000,00(dez mil reais), vice-prefeito R$ 5.000,00(cinco mil reais) e Secretários Municipais em R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais).

§ Os subsídios ora fixados poderão ser corrigidos anualmente, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º - Os recursos destinados a fazer face as despesas com a execução desta lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçamento geral do município para o ano de 2013,

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no Mural da Prefeitura Municipal, com efeito financeiro a partir de 1° de Janeiro do ano de 2013.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2012

NILSON URBANO

Prefeito 

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:B6478E09