A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de
garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do
Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados
públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91
países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas
pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de
contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas,
ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão
ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em
forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.
Além
de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as
autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins
lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à
disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão
só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia
dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da
Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores
sobre a nova lei, na chamada "cultura do segredo", a informação era
muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode
solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a
CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das
informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para
atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado
um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido
diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o
cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos
entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à
informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De
acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para
a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU,
que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que
dependem da regulamentação para serem respondidas.
A nova lei
também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o
prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas
uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação
requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou
de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente.
* Fonte: Agência Brasil.